Mediação, conflito e cidade: uma análise dos limites e possibilidades do artigo 565 do CPC/2015 à luz do direito à moradia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jessica Luiza Moreira Barbosa
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B9KJD2
Resumo: O trabalho buscou identificar sob quais condições a mediação obrigatória de conflitos coletivos fundiários, conforme prevista pelo artigo 565 do Código de Processo Civil de 2015, emerge como instrumento apto a gerenciar, de forma efetiva, os conflitos coletivos pela terra urbana (considerados seus aspectos sociais, econômicos e políticos), de forma a assegurar e promover o direito à moradia. Partiu-se de considerações acerca do conflito, enquanto fenômeno ínsito às interações sociais. A seguir, realizou-se breve análise do modelo de urbanização brasileiro e suas implicações na distribuição da terra e no desenvolvimento de conflitos. Comparou-se, então, o tratamento oferecido aos conflitos fundiários coletivos no Código de Processo Civil de 1973 e aquele presente no Código de Processo Civil de 2015 por meio da análise da lei e da análise processual de casos anteriores e posteriores ao Código de 2015. A partir daí, discutiu-se os limites e as possibilidades da mediação de conflitos em face das questões urbanas, bem como a necessidade de historicizá-la e tratá-la como reflexo de um novo paradigma de regulação social. Como estudo de caso, abordou-se o conflito das Ocupações Izidora e o julgamento da Questão de Ordem que negou a viabilidade de mediação judicial. O acontecido retratou as dificuldades na socialização jurídica daquilo que se pretende uma nova cultura. Ao final, serão propostos meios de aproximar a mediação da comunidade e das instituições, bem como as condições em que mediação pode gerir os conflitos fundiários urbanos.
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