DEBATES SOBRE O DIREITO E A MORAL À LUZ DOS PARADIGMAS DA MODERNIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zanotti, Bruno Taufner
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Brasil, Samuel Meira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito UFMS
Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5545
Resumo: A complexa relação entre o Direito e a Moral, bem como o seu desenvolvimento ao longo dos séculos, denota a existência de um conflito de paradigmas, na medida em que muitos magistrados, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda acreditam na construção de uma ciência pura para a interpretação do Direito. É nesse contexto que se insere o problema que este artigo busca responder: Qual a relação entre o Direito e a Moral no Estado Democrático de Direito? A resposta passa, necessariamente, pelos seguintes questionamentos secundários: Como a relação entre o Direito e a Moral se desenvolveu ao longo dos paradigmas da Modernidade? Qual o papel de Hans Kelsen, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin nessa relação? Enfim, é possível, nos dias atuais, ignorar o diálogo entre o Direito e a Moral? Após uma pesquisa bibliográfica e utilização de uma abordagem hermenêutica, concluiu-se que a pureza do Direito é incompatível com o Estado Democrático de Direito, em especial no âmbito das teorias de Ronald Dworkin e Jürgen Habermas Enquanto Jürgen Habermas reconhece um caráter de complementariedade entre o Direito e a Moral, Ronald Dworkin fundamenta a legitimidade de sua teoria em uma base exclusivamente Moral. 
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