DEBATES SOBRE O DIREITO E A MORAL À LUZ DOS PARADIGMAS DA MODERNIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5545 |
Resumo: | A complexa relação entre o Direito e a Moral, bem como o seu desenvolvimento ao longo dos séculos, denota a existência de um conflito de paradigmas, na medida em que muitos magistrados, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda acreditam na construção de uma ciência pura para a interpretação do Direito. É nesse contexto que se insere o problema que este artigo busca responder: Qual a relação entre o Direito e a Moral no Estado Democrático de Direito? A resposta passa, necessariamente, pelos seguintes questionamentos secundários: Como a relação entre o Direito e a Moral se desenvolveu ao longo dos paradigmas da Modernidade? Qual o papel de Hans Kelsen, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin nessa relação? Enfim, é possível, nos dias atuais, ignorar o diálogo entre o Direito e a Moral? Após uma pesquisa bibliográfica e utilização de uma abordagem hermenêutica, concluiu-se que a pureza do Direito é incompatível com o Estado Democrático de Direito, em especial no âmbito das teorias de Ronald Dworkin e Jürgen Habermas Enquanto Jürgen Habermas reconhece um caráter de complementariedade entre o Direito e a Moral, Ronald Dworkin fundamenta a legitimidade de sua teoria em uma base exclusivamente Moral. |
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DEBATES SOBRE O DIREITO E A MORAL À LUZ DOS PARADIGMAS DA MODERNIDADEA complexa relação entre o Direito e a Moral, bem como o seu desenvolvimento ao longo dos séculos, denota a existência de um conflito de paradigmas, na medida em que muitos magistrados, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda acreditam na construção de uma ciência pura para a interpretação do Direito. É nesse contexto que se insere o problema que este artigo busca responder: Qual a relação entre o Direito e a Moral no Estado Democrático de Direito? A resposta passa, necessariamente, pelos seguintes questionamentos secundários: Como a relação entre o Direito e a Moral se desenvolveu ao longo dos paradigmas da Modernidade? Qual o papel de Hans Kelsen, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin nessa relação? Enfim, é possível, nos dias atuais, ignorar o diálogo entre o Direito e a Moral? Após uma pesquisa bibliográfica e utilização de uma abordagem hermenêutica, concluiu-se que a pureza do Direito é incompatível com o Estado Democrático de Direito, em especial no âmbito das teorias de Ronald Dworkin e Jürgen Habermas Enquanto Jürgen Habermas reconhece um caráter de complementariedade entre o Direito e a Moral, Ronald Dworkin fundamenta a legitimidade de sua teoria em uma base exclusivamente Moral. UFMS2018-07-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/554510.21671/rdufms.v4i1.5545UFMS Law Review; Vol 4 No 1 (2018): Revista Direito UFMSRevista Direito UFMS; v. 4 n. 1 (2018): Revista Direito UFMS2447-2336reponame:Revista Direito UFMSinstname:Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)instacron:UFMSporhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5545/4630Zanotti, Bruno TaufnerBrasil, Samuel Meirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-07-27T15:03:12Zoai:periodicos.ufms.br:article/5545Revistahttp://seer.ufms.br/index.php/revdir/indexPUBhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/oai||revistadireitoufms1@gmail.com2447-23362447-2336opendoar:2018-07-27T15:03:12Revista Direito UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)false |
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