A análise da dispensa do EIA para o licenciamento ambiental prévio da atividade de destilação de álcool – estudo de casos no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (MG).
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFOP |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3179 |
Resumo: | O grande potencial de crescimento da produção de cana-de-açúcar no Brasil e da demanda internacional por etanol implica no consequente aumento da demanda por recursos Ambientais e na geração de significativos impactos ambientais. Dentre os indispensáveis mecanismos de controle a que estão sujeitas essas atividades, destaca-se o licenciamento ambiental, que deve ser antecedido pela realização de estudos ambientais que irão subsidiar a decisão do órgão ambiental. Nesse contexto, o Estudo de Impacto Ambiental, previsto no artigo 225, § 1º. , IV, da Constituição Federal, é um dos mais importantes instrumentos de avaliação de impactos socioambientais e tem por objetivo o estudo da viabilidade ambiental e de alternativas de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, mediante análise de suas diferentes etapas. A Resolução CONAMA 01/86 constitui a principal regulamentação do EIA, estando ali previsto um rol de atividades para as quais se exige esse estudo, oqual é vinculado ao licenciamento ambiental. Apesar disso, verifica-se que o EIA tem sido dispensado pelo órgão ambiental estadual de Minas Gerais, com substrato no Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais, para o licenciamentoambiental prévio da atividade de destilaria de álcool, a qual é causadora de significativo impacto ambiental e está arrolada no inciso XII do artigo 2º. da Resolução anteriormente mencionada. Diante desse quadro, o presente trabalho buscou, com base em processos de licenciamento ambiental e outros documentos disponíveis no órgão ambiental estadual, analisar a dispensa do EIA para o licenciamento prévio de empreendimentos sucroalcooleiros situados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, principal áreade expansão desse setorno Estado de Minas Gerais. Os resultados permitiram observar que a dispensa do EIA não se fundamenta em critérios técnicos nem científicos, bem como não encontra amparo legal, posto que os instrumentos da PNMA devem se relacionar e não se sobreporem. Ademais, para o estudo ambiental exigido (RCA) em substituição ao EIA foram identificadas deficiências consistentes na ausência de estudo de alternativas tecnológicas e locacionais e de identificação dos impactos cumulativos e sinérgicos. Também foram apontadas repercussões de natureza legal, haja vista que o licenciamento, o EIA e o ZEE estão vinculados porlei. |
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Nesse contexto, o Estudo de Impacto Ambiental, previsto no artigo 225, § 1º. , IV, da Constituição Federal, é um dos mais importantes instrumentos de avaliação de impactos socioambientais e tem por objetivo o estudo da viabilidade ambiental e de alternativas de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, mediante análise de suas diferentes etapas. A Resolução CONAMA 01/86 constitui a principal regulamentação do EIA, estando ali previsto um rol de atividades para as quais se exige esse estudo, oqual é vinculado ao licenciamento ambiental. Apesar disso, verifica-se que o EIA tem sido dispensado pelo órgão ambiental estadual de Minas Gerais, com substrato no Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais, para o licenciamentoambiental prévio da atividade de destilaria de álcool, a qual é causadora de significativo impacto ambiental e está arrolada no inciso XII do artigo 2º. da Resolução anteriormente mencionada. Diante desse quadro, o presente trabalho buscou, com base em processos de licenciamento ambiental e outros documentos disponíveis no órgão ambiental estadual, analisar a dispensa do EIA para o licenciamento prévio de empreendimentos sucroalcooleiros situados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, principal áreade expansão desse setorno Estado de Minas Gerais. Os resultados permitiram observar que a dispensa do EIA não se fundamenta em critérios técnicos nem científicos, bem como não encontra amparo legal, posto que os instrumentos da PNMA devem se relacionar e não se sobreporem. Ademais, para o estudo ambiental exigido (RCA) em substituição ao EIA foram identificadas deficiências consistentes na ausência de estudo de alternativas tecnológicas e locacionais e de identificação dos impactos cumulativos e sinérgicos. Também foram apontadas repercussões de natureza legal, haja vista que o licenciamento, o EIA e o ZEE estão vinculados porlei.The potential for increased production of cane sugar in Brazil and in international demand for ethanol means a consequent increase in demand for environmental resources and the generation of significant environmental impacts. Among the necessary control mechanisms that are subject to these activities, we highlight the environmental permit, which must be preceded by environmental studies that will assist the decision of the environmental agency. In this context, the Environmental Impact Study, provided in Article 225, § 1º. , IV, the Federal Constitution, is one of the most important tools for assessing impacts and aims at studying the environmental feasibility of alternative enterprises and causing significant environmental impact, through analysis of its different stages. The CONAMA Resolution 01/86 provides the main rules of the EIA, there being provided a list of activities for which it requires that study, which is linked to environmental licensing. Nevertheless, it appears that the EIA has been waivedby the state environmental agency of Minas Gerais, with substrate in Ecological and Economic Zoning of Minas Gerais, for the previous environmental licensing activity alcohol distillery, which is causing significant environmental impact and is enrolled in section XII of Article 2. aforementioned Resolution. Given this situation, this study sought, based on environmental licensing and other documents available at the state environmental agency, review the waiver of the EIA for the sugar and alcohol prior licensing of enterprises located in the Triangle Mineiro and Alto Paranaíba, main area expansion of this sector in the State of Minas Gerais. The results showed that the dispensation of the EIAis not based on scientific or technical criteria, and finds no legal grounds, since the tools of PNMA should not overlap and relate to. Moreover, for environmental assessment required (RCA) replacing the EIA were identified deficiencies in the absence of consistent study of alternative technological and location and identification of cumulative impacts and synergistic. Also were reported to legal implications, given that licensing, EIA and the ZEE are bound by law.Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. PROÁGUA, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, Universidade Federal de Ouro Preto.Prado Filho, José Francisco doSilva, Juliana Pedrosa2013-09-02T19:09:11Z2013-09-02T19:09:11Z2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVA, J. P. A análise da dispensa do EIA para o licenciamento ambiental prévio da atividade de destilação de álcool – estudo de casos no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (MG). 2011. 320 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Ambiental) – Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2011.http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3179porreponame:Repositório Institucional da UFOPinstname:Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)instacron:UFOPinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-04-23T18:04:15Zoai:repositorio.ufop.br:123456789/3179Repositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.ufop.br/oai/requestrepositorio@ufop.edu.bropendoar:32332019-04-23T18:04:15Repositório Institucional da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)false |
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