O ciclo jurídico da vulnerabilidade e a legitimidade institucional da Defensoria Pública: limitador ou amplificador consitucional da assistência jurídica integral?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maia, Maurilio Casas
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124141
Resumo: A presente tese tem por objetivo a apresentação de uma proposta de teoria jurídica da vulnerabilidade e a exposição sobre sua conexão com a legitimidade institucional da Defensoria Pública brasileira. No primeiro capítulo, a teoria jurídica do ciclo da vulnerabilidade foi exposta com base nos seguintes elementos: necessidade, insuficiência de recursos (hipossuficiência), vulnerabilidade, risco e dano. As necessidades juridicamente relevantes, inerentes aos humanos e demais seres vivos, demanda recursos nem acessíveis ao necessitado, colocando-o em quadro de vulnerabilidade social, expondo-o a riscos e possíveis danos. Viu-se que os danos podem se consumar agravando a situação inicial vulnerabilidade inicial e reiniciando o ciclo de maneira contínua, no que se denominou de círculo vicioso da vulnerabilidade. Após a demonstração da utilidade jurídica da utilização do ciclo da vulnerabilidade social em diversas áreas, o segundo capítulo expõe o povo em sua multidimensionalidade, com atenção na importância do conceito de ¿povo mosaico¿ para uma democracia plural e em especial através da dimensão das necessidades, da falta de recursos e da vulnerabilidade. Nesse mesmo capítulo, as finalidades do Estado foram analisadas em conformidade com os pressupostos constitucionais para a análise do conceito de povo. No terceiro capítulo, o trabalho é voltado à Defensoria Pública e sua configuração como órgão constitucional de acesso à justiça nas mais diversificadas ondas renovatórias de acesso à justiça, com a finalidade de remover obstáculos ao acesso à justiça. Na segunda parte do terceiro capítulo, foram expostos argumentos justificadores da expansão da legitimidade institucional da Defensoria Pública, destacando a diversificação das ondas renovatórias de acesso à justiça; o aumento da judicialização da política; a objetivação do direito; a releitura do interesse público para alcançar a defesa de direitos fundamentais dos necessitados e direitos humanos, reforçando a personalidade judiciária da Defensoria Pública para execução da defesa pública como direito fundamental; o combate à sub-representação político-jurídica dos vulneráveis; a necessidade de um contrapoder; a interpretação histórica, que vê a Defensoria Pública como órgão de procuratura de justiça por defesa pública por causa da origem do cargo; a parametricidade e isonomia relativa com órgãos como o Poder Judiciário e o Ministério Público; A necessidade de garantia da imparcialidade judicial e impessoalidade ministerial; Na parte final do terceiro capítulo, revelou-se o vínculo da Defensoria Pública com os elementos do ciclo jurídico da vulnerabilidade, os quais, em razão de sua amplitude social e semântica devem operar não como limitadores, mas sim como amplificadores da legitimidade do Estado Defensor, de modo a ser tão ampla quanto a do Ministério Público, embora por filtros distintos. O método utilizado pela pesquisa foi o descritivo, com base bibliográfico-documental, com análise da doutrina brasileira e estrangeira, além da pesquisa de jurisprudência. Em conclusão, a abertura semântica das expressões constitucionais ¿necessitados¿ e ¿insuficiência de recursos¿, conectada à expressa vinculação defensorial aos direitos humanos após a EC n. 80/2014, propiciou à Defensoria Pública estreita ligação com os indivíduos e grupos afetados pelo ciclo da vulnerabilidade, de modo a ser este um amplificador de suas atribuições e métodos de atuação. PALAVRAS-CHAVe: Ciclo. Vulnerabilidade. Necessitados. Defensoria Pública. Legitimidade.
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Viu-se que os danos podem se consumar agravando a situação inicial vulnerabilidade inicial e reiniciando o ciclo de maneira contínua, no que se denominou de círculo vicioso da vulnerabilidade. Após a demonstração da utilidade jurídica da utilização do ciclo da vulnerabilidade social em diversas áreas, o segundo capítulo expõe o povo em sua multidimensionalidade, com atenção na importância do conceito de ¿povo mosaico¿ para uma democracia plural e em especial através da dimensão das necessidades, da falta de recursos e da vulnerabilidade. Nesse mesmo capítulo, as finalidades do Estado foram analisadas em conformidade com os pressupostos constitucionais para a análise do conceito de povo. No terceiro capítulo, o trabalho é voltado à Defensoria Pública e sua configuração como órgão constitucional de acesso à justiça nas mais diversificadas ondas renovatórias de acesso à justiça, com a finalidade de remover obstáculos ao acesso à justiça. Na segunda parte do terceiro capítulo, foram expostos argumentos justificadores da expansão da legitimidade institucional da Defensoria Pública, destacando a diversificação das ondas renovatórias de acesso à justiça; o aumento da judicialização da política; a objetivação do direito; a releitura do interesse público para alcançar a defesa de direitos fundamentais dos necessitados e direitos humanos, reforçando a personalidade judiciária da Defensoria Pública para execução da defesa pública como direito fundamental; o combate à sub-representação político-jurídica dos vulneráveis; a necessidade de um contrapoder; a interpretação histórica, que vê a Defensoria Pública como órgão de procuratura de justiça por defesa pública por causa da origem do cargo; a parametricidade e isonomia relativa com órgãos como o Poder Judiciário e o Ministério Público; A necessidade de garantia da imparcialidade judicial e impessoalidade ministerial; Na parte final do terceiro capítulo, revelou-se o vínculo da Defensoria Pública com os elementos do ciclo jurídico da vulnerabilidade, os quais, em razão de sua amplitude social e semântica devem operar não como limitadores, mas sim como amplificadores da legitimidade do Estado Defensor, de modo a ser tão ampla quanto a do Ministério Público, embora por filtros distintos. O método utilizado pela pesquisa foi o descritivo, com base bibliográfico-documental, com análise da doutrina brasileira e estrangeira, além da pesquisa de jurisprudência. Em conclusão, a abertura semântica das expressões constitucionais ¿necessitados¿ e ¿insuficiência de recursos¿, conectada à expressa vinculação defensorial aos direitos humanos após a EC n. 80/2014, propiciou à Defensoria Pública estreita ligação com os indivíduos e grupos afetados pelo ciclo da vulnerabilidade, de modo a ser este um amplificador de suas atribuições e métodos de atuação. PALAVRAS-CHAVe: Ciclo. Vulnerabilidade. Necessitados. Defensoria Pública. Legitimidade.This thesis presented a proposal of legal theory of vulnerability and connected it to the debate on the institutional legitimacy of the Brazilian Public Defender. In the first chapter, the legal theory of the vulnerability cycle was presented on the basis of the following elements: need, insufficient resources (hyposufficiency), vulnerability, risk and harm. Legally relevant needs, inherent to humans and other living beings, demand resources or accessible to the needy, placing it in a socially vulnerable situation, exposing it to risks and possible damages. It was seen that the damages can be consumed by aggravating the initial situation, initial vulnerability and restarting the cycle in a continuous way, in what was called the vicious circle of vulnerability. In the first chapter, it was also shown that vulnerability cycles can be subjectively interlinked, as can occur in the communication of vulnerabilities within the family circle. After the demonstration of the legal utility of the use of the cycle of social vulnerability in various areas, the second chapter exposes the people in their multidimensionality, paying attention to the importance of the concept of ¿mosaic people¿ for a plural democracy and especially through the dimension of needs, lack of resources and vulnerability. In that same chapter, the purposes of the state were analyzed in accordance with the constitutional assumptions for the analysis of the concept of the people. In the third chapter, the work focuses on the Public Defender's Office and its configuration as a constitutional agency for access to justice in the most diverse renewal waves of access to justice, with the purpose of removing obstacles to access to justice. In the second part of the third chapter, 10 (ten) arguments were put forward justifying the expansion of the institutional legitimacy of the Public Defender's Office, highlighting the deepening and diversification of the renewal waves of access to justice; increased judicialization of policy; the objectification and subjectification of law; the rereading of the public interest to achieve the defense of the fundamental rights of the needy and human rights, reinforcing the view of the Public Defender's judicial personality for the execution of public defense as a fundamental right; combating the political and legal under-representation of the vulnerable; the need for counterpower as an element to contain abuse in the justice system in favor of the vulnerable; the historical interpretation, which sees the Public Defender's Office as a public prosecutor for public defense because of the origin of the public office; the parametricity and relative isonomy with bodies such as the judiciary and the prosecutor; The need to guarantee judicial impartiality and ministerial impersonality in the face of the need to defend the best interests of the vulnerable; In the final part of the third chapter, the Public Defender's link with social needs and vulnerability was revealed, as well as with the best interests of the vulnerable, elements of the social vulnerability cycle, which, due to their social and semantic breadth, should operate not as limiters, but as amplifiers of the legitimacy of the Defending State, to be as broad as that of the prosecution, albeit by separate filters. The method used by the investigation was the descriptive one, with bibliographic-documentary base, with analysis of the Brazilian and foreign doctrine, besides the investigation of jurisprudence. In conclusion, the semantic opening of the constitutional expressions "needy" and "insufficient resources", connected to the expressive defense link to human rights after Constitutional Amendment n. 80/2014, provided the Public Defender's Office with a close connection with the individuals and groups affected by the vulnerability cycle, in order to be an amplifier of its attributions and methods of action. KEYWORDS: Cycle. Vulnerability. Needy. Public Defender¿s Office. Legitimacy.Xerez, Rafael MarcílioXerez, Rafael MarcílioSiqueira, Natercia SampaioFreitas, Ana Carla PinheiroMachado, Raquel Cavalcanti RamosReginaldo, Sidney GuerraUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMaia, Maurilio Casas2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124141https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24392porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-30T12:36:23Zoai::124141Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-30T12:36:23Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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