Acesso à justiça e defensoria pública como expressão e instrumento do regime democrático: consequências a partir da emenda constitucional nº 80/2014
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128246 |
Resumo: | O Estado Democrático de Direito, inaugurado no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, fundamenta-se na dignidade humana e na cidadania e visa ao exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos e das coletividades de forma fraterna, plural e sem preconceitos. A Defensoria Pública, modelo público de oferta do serviço da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados previsto pela CF/88 como resultado de séculos de experiências nacionais, é um dos mais importantes mecanismos voltados para a garantia do acesso à ordem jurídica e social justas. A função essencial à justiça passou por inúmeras reformas constitucionais, que solidificaram as suas autonomias e realizaram profundos aprofundamentos e amplificações no que concerne à sua missão, merecendo destaque a EC nº 80/2014. Isso posto, o objetivo geral do presente trabalho é verificar as consequências fático-jurídicas da explicitação, pelo constituinte reformador, da Defensoria Pública como instituição permanente e convertida em expressão e instrumento do regime democrático. Para tanto, ele se utilizou de pesquisa bibliográfica e documental e do método dedutivo, partindo do exame de um prisma multifacetado do acesso à justiça e da fenomenologia histórico-normativa brasileira até o advento da Defensoria Pública na Constituição Cidadã, percorrendo ainda as reformas posteriores, com particular atenção às alterações promovidas em 2014. O estudo resultou na identificação das consequências diretas oriundas do reconhecimento constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático e instituição promotora dos direitos humanos: a necessidade premente de se consolidar a democratização do controle concentrado de constitucionalidade, notadamente por meio da admissão da sua legitimidade; a possibilidade de ajuizamento do incidente de deslocamento de competência por parte da instituição, nos casos de grave violação de direitos humanos; a urgência da sua implementação total e efetiva, impondo-se uma hermenêutica concretizadora à Emenda do Teto de Gastos; a necessidade de democratização do acesso ao cargo de defensor público, sobretudo por meio de cotas; e o fortalecimento dos mecanismos de democratização interna corporis. Dessa forma, delineou-se uma concepção de Defensoria Pública apta a concretizar o acesso à ordem jurídica e social justas, de forma integral, adequada e efetiva, como um reflexo da sua própria feição de expressão e instrumento do regime democrático, em todos os seus âmbitos. Palavras-Chave: Acesso à justiça. Defensoria Pública. EC nº 80/2014. Direitos humanos. Democratização. |
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Acesso à justiça e defensoria pública como expressão e instrumento do regime democrático: consequências a partir da emenda constitucional nº 80/2014Acesso à justiçaDefensoria Pública - BrasilDireitos humanosDireito constitucionalO Estado Democrático de Direito, inaugurado no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, fundamenta-se na dignidade humana e na cidadania e visa ao exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos e das coletividades de forma fraterna, plural e sem preconceitos. A Defensoria Pública, modelo público de oferta do serviço da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados previsto pela CF/88 como resultado de séculos de experiências nacionais, é um dos mais importantes mecanismos voltados para a garantia do acesso à ordem jurídica e social justas. A função essencial à justiça passou por inúmeras reformas constitucionais, que solidificaram as suas autonomias e realizaram profundos aprofundamentos e amplificações no que concerne à sua missão, merecendo destaque a EC nº 80/2014. Isso posto, o objetivo geral do presente trabalho é verificar as consequências fático-jurídicas da explicitação, pelo constituinte reformador, da Defensoria Pública como instituição permanente e convertida em expressão e instrumento do regime democrático. Para tanto, ele se utilizou de pesquisa bibliográfica e documental e do método dedutivo, partindo do exame de um prisma multifacetado do acesso à justiça e da fenomenologia histórico-normativa brasileira até o advento da Defensoria Pública na Constituição Cidadã, percorrendo ainda as reformas posteriores, com particular atenção às alterações promovidas em 2014. O estudo resultou na identificação das consequências diretas oriundas do reconhecimento constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático e instituição promotora dos direitos humanos: a necessidade premente de se consolidar a democratização do controle concentrado de constitucionalidade, notadamente por meio da admissão da sua legitimidade; a possibilidade de ajuizamento do incidente de deslocamento de competência por parte da instituição, nos casos de grave violação de direitos humanos; a urgência da sua implementação total e efetiva, impondo-se uma hermenêutica concretizadora à Emenda do Teto de Gastos; a necessidade de democratização do acesso ao cargo de defensor público, sobretudo por meio de cotas; e o fortalecimento dos mecanismos de democratização interna corporis. Dessa forma, delineou-se uma concepção de Defensoria Pública apta a concretizar o acesso à ordem jurídica e social justas, de forma integral, adequada e efetiva, como um reflexo da sua própria feição de expressão e instrumento do regime democrático, em todos os seus âmbitos. Palavras-Chave: Acesso à justiça. Defensoria Pública. EC nº 80/2014. Direitos humanos. Democratização.The Democratic State of Law, inaugurated in Brazil with the promulgation of the Constitution of 1988, is based on human dignity and citizenship and aims to exercise the fundamental rights of individuals and communities in a fraternal, plural and without prejudice. The Public Defender's Office, a public model for offering the service of integral and free legal assistance to the needy provided for by CF/88 as a result of centuries of national experiences, is one of the most important mechanisms aimed at guaranteeing access to a fair legal and social order. The essential function of justice underwent numerous constitutional reforms, which solidified its autonomies and carried out deep deepening and amplification with regard to its mission, with emphasis on Constitutional Amendment n. 80/2014. That said, the general objective of the present work is to verify the factual and legal consequences of the explanation, by the reforming constituent, of the Public Defender's Office as a permanent institution and converted into an expression and instrument of the democratic regime. In this way, he used bibliographic and documentary research and the deductive method, starting from the examination of a multifaceted prism of access to justice and the Brazilian historical-normative phenomenology until the advent of the Public Defender's Office in the Citizen Constitution, also covering the subsequent reforms, with particular attention to the changes made in 2014. The study resulted in the identification of the direct consequences arising from the constitutional recognition of the Public Defender's Office as an expression and instrument of the democratic regime and institution that promotes human rights: the urgent need to consolidate the democratization of the concentrated control of constitutionality, notably through the admission of its legitimacy; the possibility of filing the incident of displacement of competence by the institution, in cases of serious violation of human rights; the urgency of its total and effective implementation, imposing a concrete hermeneutic to the Spending Ceiling Amendment; the necessity of democratization access to the position of public defender, especially through quotas; and the strengthening of internal corporis democratization mechanisms. In this way, a conception of Public Defender's Office was delineated, able to achieve access to a fair legal and social order, in an integral, adequate and effective way, as a reflection of its own feature of expression and instrument of the democratic regime, in all its spheres. Keywords: Access to justice. Public Defender Office. EC 80/2014. Human Rights. Democratization.Tese enviada com autorização e certificação via CI 54052/22 em 04/08/2022Lima, Martonio Mont'Alverne BarretoAieta, Vania SicilianoSerrano, Pedro Estevam Alves PintoWambier, Luiz RodriguesVadell, Lorenzo Mateo BujosaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalRocha, Jorge Bheron2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128246https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/27120porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-26T08:29:19Zoai::128246Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-26T08:29:19Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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