Emenda constitucional nº 45: da crise à legitimidade democrática do judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Remígio, Rodrigo Ferraz de Castro
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/88683
Resumo: A Reforma do Poder Judiciário promovida pela EC nº 45 teve seu discurso justificador relacionado à correção da crise que assolava este Poder, concernente à morosidade e à sua estrutura autocrática, destoante do Estado Democrático de Direito. Para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional, o discurso reformista oficial justificava-se na democratização do Judiciário. Outro discurso, encoberto pela imprensa, diz respeito às pressões internacionais do Banco Mundial, como se observa do Documento Técnico nº 319/1996. Neste relatório, referido organismo internacional expõe que a necessidade de reforma baseava-se na busca pela estabilidade das decisões judiciais, exigidas pelo mercado. Este documento contemplava propostas que vieram a se concretizar, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, das Súmulas Vinculantes e da repercussão geral dos Recursos Extraordinários. Esta pesquisa justifica-se na medida em que a pretensão democratizante presente na fundamentação da aprovação da PEC nº 96/1992 é reaberta, sobretudo na insatisfação dos juízes de primeiro grau de jurisdição. Quanto à metodologia, este trabalho alinha-se à pesquisa de natureza qualitativa. Seu processo de construção objetiva analisar em que medida a Reforma do Judiciário corresponde às expectativas de efetivação da Democracia. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. A EC nº 45 é analisada em confronto com a ordem jurídica anterior, além da construção jurisprudencial sobre os temas. Ao final, tendo em vista que a finalidade da Reforma do Judiciário foi tornar a função jurisdicional mais efetiva e dotar o Poder Judiciário de uma estrutura mais democrática, o presente estudo investiga se houve, ou não, essa correspondência e qual a legitimidade democrática do Judiciário, em especial a do STF, após os inúmeros poderes conferidos a esta Corte. O Conselho Nacional de Justiça, as Súmulas Vinculantes e a técnica da repercussão geral do Recurso Extraordinário, de acordo com a conclusão, são alterações ilegítimas e, também, inválidas. O discurso democratizante não encontrou correspondência com a EC nº 45. Assim, embora a legitimidade de origem do Judiciário seja incontestável, não houve avanços na concretização da Democracia. A exemplo da insatisfação dos juízes de primeiro grau, outra crise se avizinha, novamente alardeada em torno da necessidade de democratização do Poder Judiciário. Palavras-chave: Reforma do Judiciário. Democracia. Crise do Judiciário. Legitimidade.
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Este documento contemplava propostas que vieram a se concretizar, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, das Súmulas Vinculantes e da repercussão geral dos Recursos Extraordinários. Esta pesquisa justifica-se na medida em que a pretensão democratizante presente na fundamentação da aprovação da PEC nº 96/1992 é reaberta, sobretudo na insatisfação dos juízes de primeiro grau de jurisdição. Quanto à metodologia, este trabalho alinha-se à pesquisa de natureza qualitativa. Seu processo de construção objetiva analisar em que medida a Reforma do Judiciário corresponde às expectativas de efetivação da Democracia. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. A EC nº 45 é analisada em confronto com a ordem jurídica anterior, além da construção jurisprudencial sobre os temas. Ao final, tendo em vista que a finalidade da Reforma do Judiciário foi tornar a função jurisdicional mais efetiva e dotar o Poder Judiciário de uma estrutura mais democrática, o presente estudo investiga se houve, ou não, essa correspondência e qual a legitimidade democrática do Judiciário, em especial a do STF, após os inúmeros poderes conferidos a esta Corte. O Conselho Nacional de Justiça, as Súmulas Vinculantes e a técnica da repercussão geral do Recurso Extraordinário, de acordo com a conclusão, são alterações ilegítimas e, também, inválidas. O discurso democratizante não encontrou correspondência com a EC nº 45. Assim, embora a legitimidade de origem do Judiciário seja incontestável, não houve avanços na concretização da Democracia. A exemplo da insatisfação dos juízes de primeiro grau, outra crise se avizinha, novamente alardeada em torno da necessidade de democratização do Poder Judiciário. Palavras-chave: Reforma do Judiciário. Democracia. Crise do Judiciário. Legitimidade.Reform of the Judiciary organized by Constitutional Amendment No. 45 he had his speech justifying correction related to the crisis plaguing this Power, related to length and its autocratic structure, jarring the Democratic State. To achieve the effectiveness of the adjudication speech reformist official justified the democratization of the judiciary. Another speech hidden by the press relates to international pressure from the World Bank, as shown in Technical Paper number No. 319/1996. In this report, this international institution exposes the need for reform was based on the search for stability of judgments required by the market. This document includes proposals that came to fruition, such as the National Council of Justice of Binding Decisions and the impact of the features extraordinary. This research is justified in so far as to claim this democratizing the grounds of the approval of Constitutional Amendment Project No. 96/1992 is reopened, especially in the dissatisfaction of the judges of first instance jurisdiction. Methodologically this work is aligned to the qualitative research. Its construction process aims to analyze the extent to which the Judicial Reform meets the expectation of democracy effectiveness. To this aim, will be used literature and jurisprudence on the subject. The CA number 45 is analyzed by comparison with the previous legal order, in addition to judicial construction on the issues. Finally, given that the purpose of the Judicial Reform was to make the judicial function more effectively and give the judiciary a more democratic structure, this study investigates whether there was or not, this correspondence and that the democratic legitimacy of the judiciary in particular the Supreme Court, after the many powers of this Court. The National Council of Justice, the Binding Decisions and technique of passing an extraordinary general accordance with the conclusion, changes are illegitimate, and also invalid. Democratizing speech found no correlation with CA number 45. Thus, although the legitimacy of origin of the judiciary is beyond dispute, there was no progress in achieving Democracy. The example of the dissatisfaction of the judges of first instance, another crisis is looming once again touted around the need for democratization of the judiciary. Keywords: Judicial Reform. Democracy. Crisis in the Judiciary. Legitimacy.Amorim, Rosendo Freitas deAmorim, Rosendo Freitas dePonte Neto, José Júlio daLandim Filho, Francisco Antonio PaesUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalRemígio, Rodrigo Ferraz de Castro2010info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/88683https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/6397Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 83834porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-24T18:46:34Zoai::88683Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-24T18:46:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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