Uma análise das alterações do regime das capacidades no ordenamento jurídico brasileiro após a lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 e a necessidade de garantir o patrimônio mínimo como afirmação da dignidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, Hérika Janaynna Bezerra de Menezes Macambira
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116287
Resumo: A Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência (DDPD) foi um marco na construção dos direitos humanos, pois reconheceu as pessoas com algum tipo de deficiência como sujeito de direitos. Entretanto, esse processo de construção foi demorado, e partiu da absoluta exclusão até a necessidade da compreensão da deficiência como diversidade, mas foi a partir do entendimento que o problema da exclusão estava nas barreiras impostas pela sociedade que se elaborou a DDPD, com seu preâmbulo no modelo social. No Brasil, a DDPD foi recepcionada com status de Emenda Constitucional, e vinculou todo o ordenamento jurídico. Ao atender as orientações da DDPD, foi instituída a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reproduz a proposta de atenção e garantia de direitos da DDPD. Dentro das novidades da legislação, merecem destaque as alterações do regime das capacidades com a revogação de dispositivos do Código Civil que previa os absolutamente incapazes. Assim, a partir da vigência do Estatuto, todos são presumidamente capazes. O reconhecimento da capacidade para todos, independentemente de suas condições, gerou dúvidas no tocante à validade dos negócios jurídicos e à necessidade de garantir uma proteção patrimonial para os sujeitos anteriormente considerados incapazes. A proteção patrimonial se faz com a utilização da curatela ou a tomada de decisão apoiada, mas na esfera existencial, a vontade do sujeito não deverá ser desconsiderada. Surge então a necessidade de garantir um patrimônio mínimo para proteger o patrimônio que eventualmente seja comprometido em razão de decisões existenciais. O mínimo existencial repousa na ideia de dignidade da pessoa humana, na liberdade, na igualdade, nas imunidades e nos privilégios do cidadão. A ausência de disposições que protejam o patrimônio da pessoa com deficiência que se encontre impossibilitada geri-lo, antes de um procedimento de curatela, ou mesmo após a curatela, mas quando decorrer de decisões existenciais, pode afrontar a sua dignidade. A metodologia utilizada foi analítico-descritiva, bibliográfica, pura e qualitativa. Dessa forma, o presente trabalho se propõe, de forma genérica, a defender a necessidade da compreensão da deficiência como capacidade diversa no Brasil, de forma a buscar, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, meios de proteção desta e, por menorizadamente, promover uma identificação dos direitos fundamentais que consubstanciaram a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, por conseguinte, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para, em seguida, descrever os meios de proteção da pessoa com deficiência utilizados em algumas regiões da União Europeia (Espanha, Catalunha, Itália, Portugal, França e Alemanha), quem primeiro deu início a necessidade de rever o tratamento dispensado à pessoa com deficiência naqueles países e, ao final, demonstrar a insuficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência no tocante à garantia da dignidade, em razão da ¿desproteção de um patrimônio mínimo¿, propondo meios para garantir um proteção eficiente pelo Estado. Por fim, conclui-se que o Estatuto trouxe mais desproteção no tocante a decisões existenciais que reverberam no patrimônio, de modo que cabe ao Estado, em função do princípio da proibição da insuficiência, promover meios materiais de proteção. Palavras-chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Patrimônio. Capacidade. Dignidade. Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Ao atender as orientações da DDPD, foi instituída a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reproduz a proposta de atenção e garantia de direitos da DDPD. Dentro das novidades da legislação, merecem destaque as alterações do regime das capacidades com a revogação de dispositivos do Código Civil que previa os absolutamente incapazes. Assim, a partir da vigência do Estatuto, todos são presumidamente capazes. O reconhecimento da capacidade para todos, independentemente de suas condições, gerou dúvidas no tocante à validade dos negócios jurídicos e à necessidade de garantir uma proteção patrimonial para os sujeitos anteriormente considerados incapazes. A proteção patrimonial se faz com a utilização da curatela ou a tomada de decisão apoiada, mas na esfera existencial, a vontade do sujeito não deverá ser desconsiderada. Surge então a necessidade de garantir um patrimônio mínimo para proteger o patrimônio que eventualmente seja comprometido em razão de decisões existenciais. O mínimo existencial repousa na ideia de dignidade da pessoa humana, na liberdade, na igualdade, nas imunidades e nos privilégios do cidadão. A ausência de disposições que protejam o patrimônio da pessoa com deficiência que se encontre impossibilitada geri-lo, antes de um procedimento de curatela, ou mesmo após a curatela, mas quando decorrer de decisões existenciais, pode afrontar a sua dignidade. A metodologia utilizada foi analítico-descritiva, bibliográfica, pura e qualitativa. Dessa forma, o presente trabalho se propõe, de forma genérica, a defender a necessidade da compreensão da deficiência como capacidade diversa no Brasil, de forma a buscar, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, meios de proteção desta e, por menorizadamente, promover uma identificação dos direitos fundamentais que consubstanciaram a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, por conseguinte, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para, em seguida, descrever os meios de proteção da pessoa com deficiência utilizados em algumas regiões da União Europeia (Espanha, Catalunha, Itália, Portugal, França e Alemanha), quem primeiro deu início a necessidade de rever o tratamento dispensado à pessoa com deficiência naqueles países e, ao final, demonstrar a insuficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência no tocante à garantia da dignidade, em razão da ¿desproteção de um patrimônio mínimo¿, propondo meios para garantir um proteção eficiente pelo Estado. Por fim, conclui-se que o Estatuto trouxe mais desproteção no tocante a decisões existenciais que reverberam no patrimônio, de modo que cabe ao Estado, em função do princípio da proibição da insuficiência, promover meios materiais de proteção. Palavras-chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Patrimônio. Capacidade. Dignidade. Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência.The Declaration of the Rights of Persons with Disabilities (DDPD) was a milestone in the construction of human rights, since it recognized persons with some type of disability as a subject of rights, however, this construction process was delayed, from absolute exclusion until the need for understanding of disability as diversity, but it was from the understanding that the problem of exclusion lay within the barriers imposed by society that developed the DDPD, with its preamble in the social model. In Brazil, DDPD was approved with the status of Constitutional Amendment, linking the whole legal system, this time, in compliance with the guidelines of the DDPD, Law 13,146, of July 6, 2015 - Statute of the Person with Disabilities, proposal of attention and guarantee of DDPD rights. Among the novelties of the legislation, it is worth mentioning the changes in the capacity regime with the repeal of provisions of the Civil Code that provided for the absolutely incapacitated. Thus, from the date of the Statute, all are presumably capable. Recognition of the capacity for all, regardless of their conditions, raised doubts regarding the validity of the legal business, and the need to guarantee a patrimonial protection for the previously considered incapable subjects. The patrimonial protection is done with the use of curatela or the decision making supported, but in the existential sphere, the will of the subject should not be disregarded. The need arises to guarantee a minimum capital to protect the assets that may be compromised due to stock decisions. The existential minimum rests on the idea of the dignity of the human person, on freedom, equality, immunities and privileges of the citizen. The absence of provisions that protect the assets of the disabled person who is unable to manage it, before a curating procedure, or even after curatorship, but when it comes from existential decisions, can face their dignity. The methodology used was analytical-descriptive, bibliographical, pure and qualitative. In this way, the present work proposes, in a generic way, to defend the need to understand disability as a diverse capacity in Brazil in order to seek, through the Statute of the Person with Disabilities, the means of protection of this person and, by minority, promote a identification of the fundamental rights that embodied the Declaration of the Rights of Persons with Disabilities and, consequently, the Disability Statute, then describe the means of protection of persons with disabilities used in some regions of the European Union (Spain, Catalonia, Portugal, France and Germany), who first initiated the need to review the treatment of persons with disabilities in those countries and, in the end, demonstrate the insufficiency of the Disability Statute in terms of guaranteeing dignity due to " minimum equity "by proposing ways to ensure efficient State protection. Finally, it is concluded that the Statute has brought more lack of protection in relation to existential decisions that reverberate in the patrimony, and the State, due to the principle of prohibition of the insufficiency to promote material means of protection. Keywords: Status of the Person with Disabilities. Patrimony. Capacity. Dignity. Declaration of the rights of persons with disabilities.Tese enviada com autorizacao e certificacao via CI 109109/18Rodrigues, Francisco Luciano LimaViva-Teson, InmaculadaRodrigues, Francisco Luciano LimaViva-Teson, InmaculadaHermosa, Pedro BotelloCruz, Danielle MaiaDias, Eduardo RochaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMarques, Hérika Janaynna Bezerra de Menezes Macambira2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116287https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/20329porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-31T09:53:14Zoai::116287Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-31T09:53:14Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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Marques, Hérika Janaynna Bezerra de Menezes Macambira
Direitos das pessoas com deficiência
Dignidade humana
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