Direito de reunião em vias públicas: conflito, regulamentação do direito fundamental de reunir-se pacificamente, e aprimoramento da democracia
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121230 |
Resumo: | O exercício em vias públicas do direito fundamental de reunir-se pacificamente gera tensões que não podem ser simplesmente ignoradas ou artificialmente dissolvidas. Ao contrário, a sua canalização para a formação da opinião pública serve como forma de aprimorar a democracia, afastando-a de um cenário em que o ponto de contato entre a sociedade civil e o Estado é unicamente o procedimento eleitoral, insuficientemente legitimador. O objetivo deste trabalho foi propor soluções para os conflitos decorrentes do uso das vias públicas para o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente, no Brasil. Realizou-se pesquisa bibliográfica (livros, artigos científicos, leis, decisões judiciais e matérias jornalísticas), com especial foco na doutrina e na jurisprudência. Como resultado, descobriu-se que, em razão das peculiaridades da democracia brasileira, o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente deve ser objeto de maior tolerância das autoridades públicas e da sociedade em geral; que cabe às autoridades públicas dar o primeiro passo no sentido da criação de uma cultura de tolerância; que inexiste regulamentação nacional adequada do exercício do direito; que poucos estados e capitais têm leis regulamentando o exercício do direito, e estas contêm algumas normas inconstitucionais; que o Estado do Ceará não possui nenhuma regulamentação. Como forma de intervir sobre o problema identificado na pesquisa, propôs-se uma intervenção em três níveis: a edição de um decreto estadual que, de forma restrita, regulamente o exercício do direito de reunir-se pacificamente nas vias públicas sob jurisdição do Estado e a atuação das autoridades policiais em todo o território estadual; a edição de uma cartilha destinada a manifestantes e autoridades públicas, com perguntas e respostas para as principais questões geradoras de conflitos no curso de manifestações em vias públicas, e que poderá ser usada também fora dos limites do Estado; a edição de uma lei estadual que regulamente, de forma completa e dentro dos limites da competência estadual, o direito fundamental de reunir-se pacificamente em vias públicas, no Estado. A abordagem foi qualitativa. Espera-se que a intervenção proposta possa, além de eliminar parte dos conflitos e canalizar para o aprimoramento da democracia brasileira a tensão inerente às manifestações em vias públicas, também ajude a criar uma cultura de tolerância. Palavras-chave: Direito Constitucional. Direitos Fundamentais. Direito fundamental de reunir-se pacificamente (direito fundamental de reunião). Limites dos direitos fundamentais. Restrições aos direitos fundamentais. |
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Direito de reunião em vias públicas: conflito, regulamentação do direito fundamental de reunir-se pacificamente, e aprimoramento da democraciaDireitos fundamentaisDemocracia - BrasilDireito constitucionalO exercício em vias públicas do direito fundamental de reunir-se pacificamente gera tensões que não podem ser simplesmente ignoradas ou artificialmente dissolvidas. Ao contrário, a sua canalização para a formação da opinião pública serve como forma de aprimorar a democracia, afastando-a de um cenário em que o ponto de contato entre a sociedade civil e o Estado é unicamente o procedimento eleitoral, insuficientemente legitimador. O objetivo deste trabalho foi propor soluções para os conflitos decorrentes do uso das vias públicas para o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente, no Brasil. Realizou-se pesquisa bibliográfica (livros, artigos científicos, leis, decisões judiciais e matérias jornalísticas), com especial foco na doutrina e na jurisprudência. Como resultado, descobriu-se que, em razão das peculiaridades da democracia brasileira, o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente deve ser objeto de maior tolerância das autoridades públicas e da sociedade em geral; que cabe às autoridades públicas dar o primeiro passo no sentido da criação de uma cultura de tolerância; que inexiste regulamentação nacional adequada do exercício do direito; que poucos estados e capitais têm leis regulamentando o exercício do direito, e estas contêm algumas normas inconstitucionais; que o Estado do Ceará não possui nenhuma regulamentação. Como forma de intervir sobre o problema identificado na pesquisa, propôs-se uma intervenção em três níveis: a edição de um decreto estadual que, de forma restrita, regulamente o exercício do direito de reunir-se pacificamente nas vias públicas sob jurisdição do Estado e a atuação das autoridades policiais em todo o território estadual; a edição de uma cartilha destinada a manifestantes e autoridades públicas, com perguntas e respostas para as principais questões geradoras de conflitos no curso de manifestações em vias públicas, e que poderá ser usada também fora dos limites do Estado; a edição de uma lei estadual que regulamente, de forma completa e dentro dos limites da competência estadual, o direito fundamental de reunir-se pacificamente em vias públicas, no Estado. A abordagem foi qualitativa. Espera-se que a intervenção proposta possa, além de eliminar parte dos conflitos e canalizar para o aprimoramento da democracia brasileira a tensão inerente às manifestações em vias públicas, também ajude a criar uma cultura de tolerância. Palavras-chave: Direito Constitucional. Direitos Fundamentais. Direito fundamental de reunir-se pacificamente (direito fundamental de reunião). Limites dos direitos fundamentais. Restrições aos direitos fundamentais.The exercise on public roads of the fundamental right to peaceful assembly generates tensions that cannot simply be ignored or artificially dissolved. On the contrary, its channeling to the formation of public opinion serves as a way of enhancing democracy away from a scenario in which the point of contact between civil society and the state is solely the electoral procedure, insufficiently legitimizing. The aim of this work was to propose solutions to the conflicts arising from the use of public roads for the exercise of the fundamental right of peaceful assembly in Brazil. It carried out a bibliographic research (books, scientific papers, laws, court decisions and journalistic matters), with special focus on the doctrine and jurisprudence. As a result, it was discovered that, due to the peculiarities of Brazilian democracy, the exercise of the fundamental right to peaceful assembly should be subject to greater tolerance by the public authorities and the society in general; that must be the public authorities to take the first step towards the creation of a culture of tolerance; that there is no adequate national regulation of the exercise of the right; that few states and capitals have laws regulating the exercise of the law, and these contain some unconstitutional norms; that the State of Ceará has no regulations. As a way of intervening on the problem identified in the research, a three-level intervention was proposed: the issuance of a state decree that, in a restricted manner, regulates the exercise of the right to peaceful assembly on public roads under the jurisdiction of the State and the performance of police authorities throughout the state; the publication of a booklet for demonstrators and public authorities, with questions and answers to the main issues that generate conflicts in the course of demonstrations on public roads, and which could also be used outside the state limits; the enactment of a state law that regulates, completely and within the limits of state competence, the fundamental right to peaceful assembly in public roads, in the State. The approach was qualitative. It is hoped that the proposed intervention may, in addition to eliminating some of the conflicts and channeling the tension inherent in manifestations on public roads to the improvement of Brazilian democracy, also help to create a culture of tolerance. Keywords: Constitutional Law. Fundamental rights. Fundamental right of peaceful assembly (freedom of assembly). Fundamental rights limits. Restrictions on fundamental rights.Dissertação enviada com autorização e certificação via CI 104277/19Silva, Clarissa SampaioSilva, Clarissa SampaioFeitosa, Gustavo Raposo PereiraMachado, Raquel Cavalcanti RamosUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de ConflitosPeixoto, Fabio Carvalho de Alvarenga2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121230https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/22389porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::121230Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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