A autonomia da vontade coletiva e a proteção dos direitos fundamentais do trabalho: análise da flexibilização das normas trabalhistas por meio da negociação coletiva à luz da racionalidade constitucional nas decisões do STF

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Prado, Alana Cristina Martins Gomes
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129310
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo geral analisar a flexibilização das normas trabalhistas por negociação coletiva diante da autonomia da vontade coletiva e da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores à luz da racionalidade constitucional nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Para alcancá-lo, desenvolveu-se uma pesquisa do tipo bibliográfica e jurisprudencial, de natureza qualitativa, com fins exploratório e descritivo. Inicia-se com a sistematização do pluralismo normativo do ordenamento trabalhista; a base principiológica do direito do trabalho, o princípio da autonomia da vontade nas relações trabalhistas e o princípio da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores na Constituição Federal de 1988. Em seguida, avalia-se a importância da negociação coletiva de trabalho e o cenário de representação pelos sindicatos profissionais brasileiros; estudam-se os artigos 611-A e 611-B da CLT, a intervenção mínima e a limitação do controle judicial nas normas criadas por negociação coletiva, inovações advindas da Lei 13.467/2017. A partir da análise dos dispositivos mencionados acima, verifica-se que a lei reformista permitiu que certas matérias de cunho fundamental fossem flexibilizadas por acordo e convenção coletiva. Por esse motivo, a reforma da legislação trabalhista brasileira está sendo supervisionada pelo Comitê de Peritos e pelo Comitê sobre a Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho- OIT, cujo teor se investiga. A partir disso, avaliam-se os limites à flexibilização das normas trabalhistas sob pena de comprometer o núcleo duro de direitos, essa limitação se baseia na teoria da proibição do retrocesso social. Examina-se o julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046, STF) do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, que decidiu em 2022, que as normas negociadas podem prevalecer sobre as legisladas. Como o STF já havia julgado a temática através dos Recursos Extraordinários 590.415 em 2015 e 895.759 em 2016, avalia-se a influência desses casos na decisão mais recente e investigam-se a racionalidade e os fundamentos utilizados pela Corte nessas decisões trabalhistas. Constata-se que a decisão no tema 1046, STF prestigia a negociação coletiva, todavia não vislumbra uma resposta definitiva do que pode ser negociado diante do embaraço conceitual criado acerca dos direitos de indisponibilidade absoluta. Nesse sentido, examinam-se os posicionamentos da doutrina sobre os conceitos e apresentam-se algumas sugestões acerca de um parâmetro a ser adotado para classificar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, que pode cristalizar as negociações coletivas e o entendimento dos Tribunais. Palavras-Chave: flexibilização normas trabalhistas; negociação coletiva; STF.
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Inicia-se com a sistematização do pluralismo normativo do ordenamento trabalhista; a base principiológica do direito do trabalho, o princípio da autonomia da vontade nas relações trabalhistas e o princípio da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores na Constituição Federal de 1988. Em seguida, avalia-se a importância da negociação coletiva de trabalho e o cenário de representação pelos sindicatos profissionais brasileiros; estudam-se os artigos 611-A e 611-B da CLT, a intervenção mínima e a limitação do controle judicial nas normas criadas por negociação coletiva, inovações advindas da Lei 13.467/2017. A partir da análise dos dispositivos mencionados acima, verifica-se que a lei reformista permitiu que certas matérias de cunho fundamental fossem flexibilizadas por acordo e convenção coletiva. Por esse motivo, a reforma da legislação trabalhista brasileira está sendo supervisionada pelo Comitê de Peritos e pelo Comitê sobre a Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho- OIT, cujo teor se investiga. A partir disso, avaliam-se os limites à flexibilização das normas trabalhistas sob pena de comprometer o núcleo duro de direitos, essa limitação se baseia na teoria da proibição do retrocesso social. Examina-se o julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046, STF) do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, que decidiu em 2022, que as normas negociadas podem prevalecer sobre as legisladas. Como o STF já havia julgado a temática através dos Recursos Extraordinários 590.415 em 2015 e 895.759 em 2016, avalia-se a influência desses casos na decisão mais recente e investigam-se a racionalidade e os fundamentos utilizados pela Corte nessas decisões trabalhistas. Constata-se que a decisão no tema 1046, STF prestigia a negociação coletiva, todavia não vislumbra uma resposta definitiva do que pode ser negociado diante do embaraço conceitual criado acerca dos direitos de indisponibilidade absoluta. Nesse sentido, examinam-se os posicionamentos da doutrina sobre os conceitos e apresentam-se algumas sugestões acerca de um parâmetro a ser adotado para classificar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, que pode cristalizar as negociações coletivas e o entendimento dos Tribunais. Palavras-Chave: flexibilização normas trabalhistas; negociação coletiva; STF.The general objective of this dissertation is to analyze the easing of labor standards by collective bargaining in view of the autonomy of the collective will and the protection of fundamental rights of workers in the light of constitutional rationality in the decisions of the Federal Supreme Court. To achieve this, a bibliographical and jurisprudential research was developed, of a qualitative nature, with exploratory and descriptive purposes. It begins with the systematization of the normative pluralism of the labor order; the principled basis of labor law, the principle of autonomy of will in labor relations and the principle of protection of fundamental rights of workers in the Federal Constitution of 1988. Then, the importance of collective bargaining of labor and the scenario of representation by Brazilian professional unions; articles 611-A and 611-B of the CLT, the minimum intervention and the limitation of judicial control in the rules created by collective bargaining, innovations arising from Law 13.467/2017 are studied. From the analysis of the devices mentioned above, it appears that the reformist law allowed certain fundamental matters to be made more flexible by collective bargaining. For this reason, the reform of Brazilian labor legislation is being supervised by the Committee of Experts and by the Committee on the Application of Standards of the International Labor Organization of the International Labor Organization - ILO, whose content is being investigated. From this, the limits to labor flexibility are evaluated under penalty of compromising the hard core of rights, this limitation is based on the theory of the prohibition of social retrogression. The judgment of ARE 1,121,633 (Theme 1046, STF) of the Federal Supreme Court is examined, with general repercussions, which decided in 2022 that negotiated norms can prevail over legislated ones. As the STF had already urged that the issue be judged through Extraordinary Appeals 590,415 in 2015 and 895,759 in 2016, the influence of these cases on the most recent decision is evaluated; the rationale and grounds used by the Court in these labor decisions are investigated. It appears that the decision on topic 1046, STF honors collective bargaining, however does not see a definitive answer to what can be negotiated in the face of the conceptual embarrassment created about the rights of absolute unavailability. In this sense, the positions of the doctrine on the concepts are examined and some suggestions are presented about a parameter to be adopted to classify the absolutely unavailable labor rights, which can crystallize collective bargaining and the understanding of the Courts. Keywords: flexibility of labor standards; collective bargaining; STF.A dissertação foi enviada com autorização e certificação via CI 16499/23 em 07/03/2023Gomes, Ana Virginia MoreiraLima, Martonio Mont'Alverne BarretoTelles Filho, Eduardo Pragmácio de LavorUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalPrado, Alana Cristina Martins Gomes2023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf167f.https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129310https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/27889porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-30T16:35:28Zoai::129310Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-30T16:35:28Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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