A MATERNIDADE E A LEI DE DROGAS: UMA ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR NA PARAÍBA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPB |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28169 |
Resumo: | O crime de tráfico de drogas é o tipo penal responsável pelo encarceramento de 48,29% das mulheres que se encontram em situação de prisão na Paraíba. No tocante ao encarceramento feminino brasileiro, pode-se observar um aumento de 455% nas últimas duas décadas. A literatura tem apontado o desemprego e as dificuldades de sustentar os filhos como as razões mais frequentes para o envolvimento das mulheres no comércio ilegal de drogas, além da influência do companheiro ou de algum familiar. Diante desse contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral analisar como a magistratura paraibana tem aplicado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos em que a agente for mulher gestante e/ou mãe de crianças com até 12 anos de idade incompletos, presa pela prática do crime de tráfico de drogas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental no sistema de jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ocasião em que foram encontradas 74 decisões, sendo 11 concessivas e 63 denegatórias, procedendo-se conjuntamente a uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. A interpretação do conteúdo das decisões do TJPB ensejou na conclusão de que a magistratura paraibana se utiliza da indevida necessidade de comprovação da imprescindibilidade da presença física da mãe, bem como da manutenção da ordem pública para justificar a não substituição da prisão preventiva pela domiciliar. De outro modo, os casos de concessão dos pedidos respaldaram-se na observância da lei vigente visando o melhor interesse da criança. Além disso, constatou-se que as mulheres presas são condenadas duplamente: quando violam uma regra penal e são submetidas às condições degradantes dos institutos penitenciários brasileiros, e quando a mulher rompe as expectativas sociais que recaem sobre ela, assumindo um papel que transita entre ser mãe e ser criminosa. Nesse sentido, nas decisões analisadas ficou evidente que o crime é tido como um desvio das expectativas geradas a partir de um conceito de ideal de mãe, condição esta que deveria ser algo que levasse a mulher à sua “verdadeira natureza feminina”. Assim, a análise dos dados obtidos a partir da leitura dos Acórdãos do TJPB permitiram concluir que o judiciário paraibano pouco aplica o direito disposto no art. 318, IV, V, do Código de Processo Penal (CPP), e quando o aplica fica evidente que o ser detentor desse direito é a criança, e não a mulher. |
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2023-08-31T11:24:56Z2023-06-152023-08-31T11:24:56Z2023-06-02https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28169O crime de tráfico de drogas é o tipo penal responsável pelo encarceramento de 48,29% das mulheres que se encontram em situação de prisão na Paraíba. No tocante ao encarceramento feminino brasileiro, pode-se observar um aumento de 455% nas últimas duas décadas. A literatura tem apontado o desemprego e as dificuldades de sustentar os filhos como as razões mais frequentes para o envolvimento das mulheres no comércio ilegal de drogas, além da influência do companheiro ou de algum familiar. Diante desse contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral analisar como a magistratura paraibana tem aplicado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos em que a agente for mulher gestante e/ou mãe de crianças com até 12 anos de idade incompletos, presa pela prática do crime de tráfico de drogas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental no sistema de jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ocasião em que foram encontradas 74 decisões, sendo 11 concessivas e 63 denegatórias, procedendo-se conjuntamente a uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. A interpretação do conteúdo das decisões do TJPB ensejou na conclusão de que a magistratura paraibana se utiliza da indevida necessidade de comprovação da imprescindibilidade da presença física da mãe, bem como da manutenção da ordem pública para justificar a não substituição da prisão preventiva pela domiciliar. De outro modo, os casos de concessão dos pedidos respaldaram-se na observância da lei vigente visando o melhor interesse da criança. Além disso, constatou-se que as mulheres presas são condenadas duplamente: quando violam uma regra penal e são submetidas às condições degradantes dos institutos penitenciários brasileiros, e quando a mulher rompe as expectativas sociais que recaem sobre ela, assumindo um papel que transita entre ser mãe e ser criminosa. Nesse sentido, nas decisões analisadas ficou evidente que o crime é tido como um desvio das expectativas geradas a partir de um conceito de ideal de mãe, condição esta que deveria ser algo que levasse a mulher à sua “verdadeira natureza feminina”. Assim, a análise dos dados obtidos a partir da leitura dos Acórdãos do TJPB permitiram concluir que o judiciário paraibano pouco aplica o direito disposto no art. 318, IV, V, do Código de Processo Penal (CPP), e quando o aplica fica evidente que o ser detentor desse direito é a criança, e não a mulher.The drug-dealing crime is the penal type responsible for 48.29% of women incarcerated, who are in prison situations in Paraiba. regarding Brazilian feminine detention, it’s observed an increase of 455% in the last decades. Literature has pointed out unemployment and the challenges of sustaining children are the most frequent reasons for women's involvement in illegal drug traffic, in addition to the influence of their partner or a family member. Given this context, this paper had as a general objective to analyze how the magistrates of Paraiba have applied the substitution of pre-trial detention for home detention, in cases where the agent is a pregnant woman and/or mother of children up to 12 years of age incomplete, arrested for the crime of drug trafficking. To do so, documentary research was carried out in the system of jurisprudence of the Court of Justice of Paraiba (TJPB in Portuguese), in which 74 decisions were found, 11 of which were favorable and 63 were not, a literature search on the subject was also carried out. The interpretation of the content of the decisions of the TJPB led to the conclusion that the Paraiban magistrates use the undue need to prove the indispensability of the physical presence of the mother, as well as the maintenance of public order, to justify not substituting preventive detention by home detention. On the other hand, the cases in which the requests were granted were based on the observance of the law in force, aiming at the best interest of the child. Furthermore, it was found that women in prison are doubly condemned: when they violate a penal rule and are subject to the degrading conditions of Brazilian penitentiary institutes, and when the woman breaks the social expectations that fall upon her, assuming a role that transitions between being a mother and being a criminal. In this sense, in the decisions analyzed it was evident that the crime is seen as a deviation from the expectations generated from a concept of the ideal mother, a condition that should be something that leads the woman to her "true feminine nature". Thus, the analysis of the data obtained from the reading of the judgments of the TJPB has allowed the conclusion that the Paraiban judiciary rarely applies the right provided in art. 318, IV, V, of the Code of Criminal Procedure (CPP in Portuguese), and when it does, it is evident that the holder of this right is the child and not the woman.Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-08-31T11:24:56Z No. of bitstreams: 1 ALGMS020623.pdf: 754704 bytes, checksum: 9195e7a45bba088ae12bf894d2259c91 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-31T11:24:56Z (GMT). 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O crime de tráfico de drogas é o tipo penal responsável pelo encarceramento de 48,29% das mulheres que se encontram em situação de prisão na Paraíba. No tocante ao encarceramento feminino brasileiro, pode-se observar um aumento de 455% nas últimas duas décadas. A literatura tem apontado o desemprego e as dificuldades de sustentar os filhos como as razões mais frequentes para o envolvimento das mulheres no comércio ilegal de drogas, além da influência do companheiro ou de algum familiar. Diante desse contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral analisar como a magistratura paraibana tem aplicado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos em que a agente for mulher gestante e/ou mãe de crianças com até 12 anos de idade incompletos, presa pela prática do crime de tráfico de drogas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental no sistema de jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ocasião em que foram encontradas 74 decisões, sendo 11 concessivas e 63 denegatórias, procedendo-se conjuntamente a uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. A interpretação do conteúdo das decisões do TJPB ensejou na conclusão de que a magistratura paraibana se utiliza da indevida necessidade de comprovação da imprescindibilidade da presença física da mãe, bem como da manutenção da ordem pública para justificar a não substituição da prisão preventiva pela domiciliar. De outro modo, os casos de concessão dos pedidos respaldaram-se na observância da lei vigente visando o melhor interesse da criança. Além disso, constatou-se que as mulheres presas são condenadas duplamente: quando violam uma regra penal e são submetidas às condições degradantes dos institutos penitenciários brasileiros, e quando a mulher rompe as expectativas sociais que recaem sobre ela, assumindo um papel que transita entre ser mãe e ser criminosa. Nesse sentido, nas decisões analisadas ficou evidente que o crime é tido como um desvio das expectativas geradas a partir de um conceito de ideal de mãe, condição esta que deveria ser algo que levasse a mulher à sua “verdadeira natureza feminina”. Assim, a análise dos dados obtidos a partir da leitura dos Acórdãos do TJPB permitiram concluir que o judiciário paraibano pouco aplica o direito disposto no art. 318, IV, V, do Código de Processo Penal (CPP), e quando o aplica fica evidente que o ser detentor desse direito é a criança, e não a mulher. |
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