QUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA REGRA: narrativas do STJ acerca da prisão domiciliar para mães e gestantes presas por tráfico de drogas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LEITE, MARIA
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28053
Resumo: Como consequência da falaciosa “guerra às drogas”, a população carcerária feminina tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Chama atenção o fato de que as mulheres presas no Brasil atendem a um perfil muito específico: tratam-se, em sua maioria, de mulheres jovens, negras, pobres, com baixo grau de escolaridade, chefes de família e que respondem por crimes de drogas. Entretanto, o aumento do número de mulheres aprisionadas não foi acompanhado pela adequação do sistema carcerário brasileiro às especificidades femininas, de modo que violações aos direitos humanos ocorrem constantemente nos presídios brasileiros, vitimando não apenas as mulheres encarceradas, mas também os seus filhos, que acabam sendo atingidos pelos efeitos da pena. Nesse contexto, a prisão domiciliar foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro com vistas a representar uma alternativa ao encarceramento em massa de mulheres e crianças. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar as narrativas utilizadas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedidos de concessão da prisão domiciliar nos casos em que a ré responde por crimes de drogas e é gestante ou mãe de criança. Para tanto, a opção metodológica consistiu no emprego da técnica de pesquisa documental, que implicou na coleta e na análise de 58 acórdãos do STJ, datados de 01/01/2022 a 31/12/2022, acerca de pleitos de prisão domiciliar em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças que estivessem presas por delitos relacionados ao tráfico de drogas. Os resultados encontrados apontam que, embora o referido benefício deva ser concedido sempre que a mulher preencher os pressupostos legais, ressalvadas as “situações excepcionais”, os ministros do STJ têm utilizado o alcance inespecífico desta expressão para indeferir a domiciliar na maioria dos casos, convertendo a excepcionalidade em regra. Ainda, viu-se que os discursos construídos pelo STJ para indeferir a prisão domiciliar se fundamentaram sobretudo em questões relativas ao fato de o crime ter sido perpetrado na residência familiar, à ausência da imprescindibilidade dos cuidados maternos no caso concreto, ao descumprimento de medida anteriormente concedida, à reiteração da prática delitiva, à participação em associação ou organização criminosa, à defesa da ordem pública, a vícios meramente formais e ao fato de a criança já ter ultrapassado os 12 anos de idade no momento do julgamento do pedido. As argumentações constantes nas decisões carregam a necessidade de punir mulheres não apenas pelo crime praticado, mas também por romperem com os papéis de gênero que lhes foram historicamente designados. Destarte, concluiu-se que os discursos reproduzidos pelo STJ nos acórdãos examinados seguem, predominantemente, posicionamentos mais desfavoráveis às mulheres presas, denotando o punitivismo exacerbado e a seletividade penal que permeiam o Judiciário brasileiro.
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Nesse contexto, a prisão domiciliar foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro com vistas a representar uma alternativa ao encarceramento em massa de mulheres e crianças. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar as narrativas utilizadas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedidos de concessão da prisão domiciliar nos casos em que a ré responde por crimes de drogas e é gestante ou mãe de criança. Para tanto, a opção metodológica consistiu no emprego da técnica de pesquisa documental, que implicou na coleta e na análise de 58 acórdãos do STJ, datados de 01/01/2022 a 31/12/2022, acerca de pleitos de prisão domiciliar em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças que estivessem presas por delitos relacionados ao tráfico de drogas. Os resultados encontrados apontam que, embora o referido benefício deva ser concedido sempre que a mulher preencher os pressupostos legais, ressalvadas as “situações excepcionais”, os ministros do STJ têm utilizado o alcance inespecífico desta expressão para indeferir a domiciliar na maioria dos casos, convertendo a excepcionalidade em regra. Ainda, viu-se que os discursos construídos pelo STJ para indeferir a prisão domiciliar se fundamentaram sobretudo em questões relativas ao fato de o crime ter sido perpetrado na residência familiar, à ausência da imprescindibilidade dos cuidados maternos no caso concreto, ao descumprimento de medida anteriormente concedida, à reiteração da prática delitiva, à participação em associação ou organização criminosa, à defesa da ordem pública, a vícios meramente formais e ao fato de a criança já ter ultrapassado os 12 anos de idade no momento do julgamento do pedido. As argumentações constantes nas decisões carregam a necessidade de punir mulheres não apenas pelo crime praticado, mas também por romperem com os papéis de gênero que lhes foram historicamente designados. Destarte, concluiu-se que os discursos reproduzidos pelo STJ nos acórdãos examinados seguem, predominantemente, posicionamentos mais desfavoráveis às mulheres presas, denotando o punitivismo exacerbado e a seletividade penal que permeiam o Judiciário brasileiro.As a consequence of the fallacious "war on drugs,", the female prison population has grown exponentially in recent years. It is noteworthy that women prisoners in Brazil meet a very specific profile: these are mostly young, black, poor women, with a low level of education, heads of families and who are responsible for drug crimes. However, the increase in the number of women imprisoned was not accompanied by the adaptation of the Brazilian prison system to women's specificities, so that human rights violations occur constantly in Brazilian prisons, victimizing not only incarcerated women, but also their children, who end up being hit by the effects of the penalty. In this context, house arrest was introduced into the Brazilian legal system in order to represent an alternative to the mass incarceration of women and children. Thus, the present work has a general objective to analyze the narratives used by the ministers of the Superior Court of Justice to judge requests for the granting of house arrest in cases in which the defendant is responsible for drug crimes and is a pregnant woman or a mother of a child. Therefore, the methodological option consisted of the use of the documentary research technique, which involved the collection and analysis of 58 judgments of the STJ, dated from 01/01/2022 to 31/12/2022, about house arrest claims in favor of pregnant women or mothers of children who were imprisoned for crimes related to drug trafficking. The results indicate that, although this benefit should be granted whenever the woman fulfills the legal requirements, with the exception of "exceptional situations", the STJ ministers have used the nonspecific scope of this expression to reject house arrest in most cases, making exceptionality the rule. Still, it was seen that the discourses constructed by the STJ to reject house arrest were based mainly on issues related to the fact that the crime was perpetrated in the family home, in the absence of the indispensability of maternal care in the specific case, non-compliance with a measure previously granted, the repetition of the criminal practice, the participation in a criminal association or organization, the defense of public order, merely formal vices and the fact that the child has already exceeded 12 of age at the time of the trial of the application. The constant arguments in the decisions carry the need to punish women not only for the crime committed, but also for breaking with the gender roles that have been historically assigned to them. Thus, it was concluded that the speeches reproduced by the STJ in the judgments examined follow, predominantly, positions more unfavorable to women prisoners, denoting the exacerbated punitivism and criminal selectivity that permeate the Brazilian judiciary.Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-08-25T15:18:30Z No. of bitstreams: 1 MLQGL010623.pdf: 1551097 bytes, checksum: d849e7c2ee0b94557a58c06bd3143252 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-25T15:18:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MLQGL010623.pdf: 1551097 bytes, checksum: d849e7c2ee0b94557a58c06bd3143252 (MD5) Previous issue date: 2023-06-01porUniversidade Federal da ParaíbaUFPBBrasilDireitos HumanosCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALEncarceramento FemininoTráfico de DrogasPrisão DomiciliarHabeas Corpus ColetivoSuperior Tribunal de JustiçaQUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA REGRA: narrativas do STJ acerca da prisão domiciliar para mães e gestantes presas por tráfico de drogasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSilva Júnior, Nelsonhttp://lattes.cnpq.br/5706730424014018Tannuss, Rebeckahttp://lattes.cnpq.br/6567938605876275LEITE, MARIAANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012. ARAÚJO, Bruna Stéfanni Soares de. Criminologia, feminismo e raça: guerra às drogas e o superencarceramento de mulheres latino-americanas. 2017. 107 f. 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description Como consequência da falaciosa “guerra às drogas”, a população carcerária feminina tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Chama atenção o fato de que as mulheres presas no Brasil atendem a um perfil muito específico: tratam-se, em sua maioria, de mulheres jovens, negras, pobres, com baixo grau de escolaridade, chefes de família e que respondem por crimes de drogas. Entretanto, o aumento do número de mulheres aprisionadas não foi acompanhado pela adequação do sistema carcerário brasileiro às especificidades femininas, de modo que violações aos direitos humanos ocorrem constantemente nos presídios brasileiros, vitimando não apenas as mulheres encarceradas, mas também os seus filhos, que acabam sendo atingidos pelos efeitos da pena. Nesse contexto, a prisão domiciliar foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro com vistas a representar uma alternativa ao encarceramento em massa de mulheres e crianças. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar as narrativas utilizadas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedidos de concessão da prisão domiciliar nos casos em que a ré responde por crimes de drogas e é gestante ou mãe de criança. Para tanto, a opção metodológica consistiu no emprego da técnica de pesquisa documental, que implicou na coleta e na análise de 58 acórdãos do STJ, datados de 01/01/2022 a 31/12/2022, acerca de pleitos de prisão domiciliar em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças que estivessem presas por delitos relacionados ao tráfico de drogas. Os resultados encontrados apontam que, embora o referido benefício deva ser concedido sempre que a mulher preencher os pressupostos legais, ressalvadas as “situações excepcionais”, os ministros do STJ têm utilizado o alcance inespecífico desta expressão para indeferir a domiciliar na maioria dos casos, convertendo a excepcionalidade em regra. Ainda, viu-se que os discursos construídos pelo STJ para indeferir a prisão domiciliar se fundamentaram sobretudo em questões relativas ao fato de o crime ter sido perpetrado na residência familiar, à ausência da imprescindibilidade dos cuidados maternos no caso concreto, ao descumprimento de medida anteriormente concedida, à reiteração da prática delitiva, à participação em associação ou organização criminosa, à defesa da ordem pública, a vícios meramente formais e ao fato de a criança já ter ultrapassado os 12 anos de idade no momento do julgamento do pedido. As argumentações constantes nas decisões carregam a necessidade de punir mulheres não apenas pelo crime praticado, mas também por romperem com os papéis de gênero que lhes foram historicamente designados. Destarte, concluiu-se que os discursos reproduzidos pelo STJ nos acórdãos examinados seguem, predominantemente, posicionamentos mais desfavoráveis às mulheres presas, denotando o punitivismo exacerbado e a seletividade penal que permeiam o Judiciário brasileiro.
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