A CRISE DA MODERNIDADE E OS REFLEXOS NO DIREITO CONTEMPORÂNEO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Oliveira, Leandro Corrêa
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Sancho, Filipe Augusto Caetano
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online)
Texto Completo: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/1683
Resumo: A sociedade contemporânea vive sob o manto da modernidade. O paradigma da modernidade está sedimentado em pilares concretos e bem definidos: o racionalismo, o positivismo, o empirismo, o Estado moderno, o ordenamento jurídico – legislado, positivado e imperativo. Ocorre que há uma clara crise na estrutura moderna. A despeito de suas diversas denominações – modernidade líquida, pós-modernidade, modernidade reflexiva – o abalo em suas estruturas é real. Importante analisar, contudo, os reflexos de tal crise no Direito hodierno. Resta saber se tal crise tem reflexos no Direito contemporâneo. Assim, sendo o Direito uma ciência social, claros são os reflexos da crise da modernidade no campo jurídico, em especial, quanto à eficácia do Direito e a capacidade de dar respostas satisfatórias para as questões da sociedade contemporânea. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar as estruturas da modernidade, a crise pela qual passa a modernidade, a pós-modernidade e seus reflexos no Direito contemporâneo. Será utilizado o método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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