DESJUDICIALIZANDO AS POLÍTICAS DE SAÚDE?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Perlingeiro, Ricardo
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online)
Texto Completo: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/1259
Resumo: Conteúdo da palestra ministrada no Curso de Iniciação dos Magistrados, organizado pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), na sede do Tribunal de Justiça, no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2015. O autor aborda a judicialização da saúde a partir de um ponto de vista contrário ao habitual, tentando identificar o caminho a percorrer para uma desjudicialização, isto é, uma retração do aumento da quantidade de ações judiciais sobre o direito à assistência terapêutica em curso no país, a qual quadriplicou, de 100.000 para 400.000 demandas aproximadamente entre 2010 e 2014. Considerando que o efeito mais perverso da judicialização da saúde reside na ruptura da universalidade do acesso às prestações de saúde, com o surgimento de dois SUS, um em favor dos que demandam judicialmente e outro em favor dos que não demandam, o texto busca soluções, ora imputando à Administração a responsabilidade pela observância dos direitos fundamentais e não apenas da literalidade das leis e dos regulamentos, ora estimulando a judicialização das políticas da saúde, como uma pretensão restrita aos processos coletivos e como a alternativa – factível no momento - para combater as demandas repetitivas ante um SUS que ainda não despertou para as garantias de um verdadeiro due process of law, a despeito da sua previsão constitucional e legislativa.
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