A Lei Maria da Penha: entre (im)possibilidades de aplicabilidade para feministas e operadores do direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MENEZES, Rhute Filgueiras de
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
dARK ID: ark:/64986/0013000015g8b
Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/8755
Resumo: A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública e é reconhecida como uma prática que vai de encontro aos direitos humanos, sendo debatida em diversos espaços de atuação política. A sanção da Lei 11.340/06, em 2006, que tipifica como violação aos direitos humanos a violência contra a mulher, mudou radicalmente a perspectiva de estudos e ações nesse campo. Esse tipo de violência, ao ter sido tipificada como crime, diluiu as fronteiras entre o público e o privado. A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria Berenice Dias (2010), pelos operadores do Direito. Alvo de ferrenhas críticas, é vista como indevida e inconveniente por eles. Há quem a desqualifique, mostre imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma forma de resistência para adotar a nova lei da violência contra a mulher, que responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008). A atual judicialização de aspectos do cotidiano fornece ao Estado poder para intervir em questões que antes eram localizadas no âmbito do privado (RIFIOTIS, 2008). O objetivo deste trabalho é investigar a construção e desenvolvimento de argumentos explicitados, em documentos de domínio público, por feministas e por operadores do Direito que alimentam o campo de tensões no Brasil acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Os documentos foram analisados em dois espaços virtuais: o site do Observe, circunscrito dentro do movimento feminista, e o site do JusNavigandi, representando os operadores do Direito. Os documentos foram analisados à luz da análise de discurso, inspirada em Fairclough. Os dados coletados foram categorizados conforme segue, em quatro categorias: (1) Representação ou Na luta do fraco contra o forte, a lei liberta e a liberdade escraviza; (2) Família em perigo; (3) Aplicabilidade para homens; e (4) (In)constitucionalidades da Lei. Na primeira categoria, os dados apontaram para debates atuais acerca da representação, se esta deve ser condicionada ou não. Na segunda, o discurso feminista concebe como primordial a autonomia do casal, enquanto os operadores colocam a família em uma situação desfavorável em relação à responsabilidade do casal sobre a manutenção deste relacionamento. A terceira categoria apontou para juristas aplicando a Lei Maria da Penha para a proteção do homem, enquanto as feministas desaprovam tal conduta. Por fim, sobre as (in)constitucionalidades, percebeu-se que existem doutrinadores que apontam alguns artigos da Lei 11.340/06 como um fundamento invocado para sustentar sua inconstitucionalidade. Porém, uma lei, para ser inconstitucional, deve ferir gravemente a Carta Magna, o que não é o caso da Lei Maria da Penha. Nas considerações finais, foram indicadas as dificuldades em se chegar a um consenso quando se tratam de pessoas julgando pessoas. Existem jurisprudências e possibilidades de múltiplas interpretações das leis que continuam por acentuar as tensões e as (im)possibilidades de aplicabilidade
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A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria Berenice Dias (2010), pelos operadores do Direito. Alvo de ferrenhas críticas, é vista como indevida e inconveniente por eles. Há quem a desqualifique, mostre imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma forma de resistência para adotar a nova lei da violência contra a mulher, que responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008). A atual judicialização de aspectos do cotidiano fornece ao Estado poder para intervir em questões que antes eram localizadas no âmbito do privado (RIFIOTIS, 2008). O objetivo deste trabalho é investigar a construção e desenvolvimento de argumentos explicitados, em documentos de domínio público, por feministas e por operadores do Direito que alimentam o campo de tensões no Brasil acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Os documentos foram analisados em dois espaços virtuais: o site do Observe, circunscrito dentro do movimento feminista, e o site do JusNavigandi, representando os operadores do Direito. Os documentos foram analisados à luz da análise de discurso, inspirada em Fairclough. Os dados coletados foram categorizados conforme segue, em quatro categorias: (1) Representação ou Na luta do fraco contra o forte, a lei liberta e a liberdade escraviza; (2) Família em perigo; (3) Aplicabilidade para homens; e (4) (In)constitucionalidades da Lei. Na primeira categoria, os dados apontaram para debates atuais acerca da representação, se esta deve ser condicionada ou não. Na segunda, o discurso feminista concebe como primordial a autonomia do casal, enquanto os operadores colocam a família em uma situação desfavorável em relação à responsabilidade do casal sobre a manutenção deste relacionamento. A terceira categoria apontou para juristas aplicando a Lei Maria da Penha para a proteção do homem, enquanto as feministas desaprovam tal conduta. Por fim, sobre as (in)constitucionalidades, percebeu-se que existem doutrinadores que apontam alguns artigos da Lei 11.340/06 como um fundamento invocado para sustentar sua inconstitucionalidade. Porém, uma lei, para ser inconstitucional, deve ferir gravemente a Carta Magna, o que não é o caso da Lei Maria da Penha. Nas considerações finais, foram indicadas as dificuldades em se chegar a um consenso quando se tratam de pessoas julgando pessoas. 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