O processo de construção da verdade no tribunal do júri de Recife (2009-2010)
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Data de Publicação: | 2013 |
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Texto Completo: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11822 |
Resumo: | Esta tese de doutorado trata do processo de construção da verdade sobre o suposto sujeito-autor do crime e sobre o crime de homicídio doloso em um Tribunal do Júri de Recife/PE. Mais especificamente, se propõe a analisar o processo de construção da verdade predominante nos processos de homicídio doloso, com as narrativas específicas de réus, testemunhas, defensores, promotores e juízes durante as fases processuais, de modo a explicar as relações entre os diferentes aspectos e especificidades locais das situações de homicídios e a produção de verdade construída por quem participa do tribunal do júri. A partir de operadores analíticos referentes aos processos de normalização, incriminação e sujeição criminal analisaremos uma combinação total de representações sociais narradas sobre as situações criminais de forma simultânea, buscando entender cada um destes elementos em integração ativa com os demais, e procurando elucidar a dinâmica de produção da verdade estruturada nas audiências e sessões do júri, e seus padrões qualitativos. Os dados estudados na tese são os processos judiciais, as entrevistas com os operadores do sistema de justiça e o material etnográfico de audiências e sessões do júri. Foram adotados procedimentos de organização e análise dos dados quantitativos e qualitativos no estudo sobre o processo de construção da verdade. Também se utiliza de estudo etnográfico da Vara do Júri através de observações diretas de audiências e sessões do júri, no ano de 2010. A hipótese de trabalho é que existem três cenários possíveis de construção da verdade sobre o suposto sujeito-autor do crime e sobre o cometimento do crime de homicídio doloso, que podem levar o réu a uma sentença condenatória, ou a uma sentença absolutória no Tribunal do Júri. E, estes cenários são definidos nas audiências de interrogatório do réu, nas audiências de testemunhas de acusação, nas audiências de testemunhas de defesa, nas sentenças de pronúncia do juiz, e, nas sentenças do júri pelo Conselho de Sentença. Esta tese defende a ideia de que nos processos de homicídio doloso existem conexões discursivas entre as fases policial, ministerial e judicial que têm por objetivo acusar o réu sobre a autoria do crime, produzindo uma verdade acusatória sobre o réu que possivelmente resulta em sua condenação no Tribunal do Júri. Entretanto, este é somente um cenário possível de construção da verdade, chamado aqui de cenário tradicional de construção da verdade. O outro cenário é chamado de alternativo, e resulta em absolvição do réu. Contudo, cabe a este trabalho possibilitar a visualização de narrativas testemunhais que possuem ordens estabelecidas e articuladas entre os operadores do sistema de justiça para que específicos supostos sujeitos autores do crime de homicídio doloso tenham acionados contra si dispositivos incriminatórios, e até de sujeição criminal, que permitem aos jurados decidirem pela condenação ou absolvição desses réus. Os operadores analíticos que são articulados durante o interrogatório do réu, as audiências de testemunhas da acusação, e as audiências de testemunhas de defesa são a incriminação do réu e a incriminação da vítima, em ambos os casos estas incriminações podem transformar o desviante ou a vítima em criminoso, ou buscar confirmar as provas e verificar a possibilidade do crime ter sido cometido pelo acusado. Também existe o contexto situacional do processo de construção da verdade no plenário em que a acusação negocia com a defesa e propõem um processo alternativo de construção da verdade que busca observar a incriminação do réu através da confirmação das provas e verificação da possibilidade do crime ter sido cometido pelo acusado. Neste caso, o resultado obtido do Conselho de Sentença foi decretação de sentença absolutória para o réu. |
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A partir de operadores analíticos referentes aos processos de normalização, incriminação e sujeição criminal analisaremos uma combinação total de representações sociais narradas sobre as situações criminais de forma simultânea, buscando entender cada um destes elementos em integração ativa com os demais, e procurando elucidar a dinâmica de produção da verdade estruturada nas audiências e sessões do júri, e seus padrões qualitativos. Os dados estudados na tese são os processos judiciais, as entrevistas com os operadores do sistema de justiça e o material etnográfico de audiências e sessões do júri. Foram adotados procedimentos de organização e análise dos dados quantitativos e qualitativos no estudo sobre o processo de construção da verdade. Também se utiliza de estudo etnográfico da Vara do Júri através de observações diretas de audiências e sessões do júri, no ano de 2010. A hipótese de trabalho é que existem três cenários possíveis de construção da verdade sobre o suposto sujeito-autor do crime e sobre o cometimento do crime de homicídio doloso, que podem levar o réu a uma sentença condenatória, ou a uma sentença absolutória no Tribunal do Júri. E, estes cenários são definidos nas audiências de interrogatório do réu, nas audiências de testemunhas de acusação, nas audiências de testemunhas de defesa, nas sentenças de pronúncia do juiz, e, nas sentenças do júri pelo Conselho de Sentença. Esta tese defende a ideia de que nos processos de homicídio doloso existem conexões discursivas entre as fases policial, ministerial e judicial que têm por objetivo acusar o réu sobre a autoria do crime, produzindo uma verdade acusatória sobre o réu que possivelmente resulta em sua condenação no Tribunal do Júri. Entretanto, este é somente um cenário possível de construção da verdade, chamado aqui de cenário tradicional de construção da verdade. 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Também existe o contexto situacional do processo de construção da verdade no plenário em que a acusação negocia com a defesa e propõem um processo alternativo de construção da verdade que busca observar a incriminação do réu através da confirmação das provas e verificação da possibilidade do crime ter sido cometido pelo acusado. 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