A cobrança pelo uso da água no Brasil : integração normativa das dimensões protetivas ética e econômica do meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: José Leite Farias, Paulo
Data de Publicação: 2003
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
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Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4209
Resumo: Esta tese tem por objeto provar que a cobrança pelo uso de água prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97), integra normativamente as diferentes dimensões éticas e econômicas da Natureza. Na estreita relação do homem e da natureza com a água, a cobrança pelo uso da água apresenta-se como um símbolo contemporâneo da síntese de diferentes visões éticas e econômicas, garantidoras da proteção do homem e do ecossistema na Política Nacional de Recursos Hídricos Brasileira. Historicamente, o bem ecológico e o bem econômico sempre interagiram e estiveram próximos. Do mesmo modo, sempre houve uma permanente tensão dialética entre o ser humano e outros seres animados e inanimados que juntos formam um todo indissociável e interdependente. A visão de que há outros interesses, além dos humanos, na proteção do meio ambiente (visão ecocêntrica), constitui novo paradigma da proteção ambiental, que influenciou a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo como uso prioritário dos recursos hídricos a dessedentação de animais ao lado do consumo humano (art. 1 da Lei 9.433/97). Por outro lado, a nova ótica dada ao bem ambiental público de uso comum água considerado pela referida legislação um recurso natural finito, de valor econômico a ser gerido de forma descentralizada por um Comitê de Bacia, constitui sensível mudança de paradigma protetivo ambiental brasileiro. Ênfase é dada aos instrumentos econômicos, à participação da sociedade na proteção ambiental e à visão eco-hidrológica, em relação aos instrumentos normativos tradicionais de comando e controle, ao papel preponderante das instituições estatais protetivas tradicionais e à questão política-administrativa federativa brasileira. Hoje, portanto, a proteção ambiental hídrica cria novos paradigmas de atuação da sociedade e do Poder Público, superando a visão antropocêntrica de que a água é um mero instrumento de satisfação das necessidades humanas. Fala-se em mecanismos normativos plurais e participativos de integração ética e econômica no caso concreto (bacia hidrográfica), que exigem maior cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público e da sociedade civil, evitando-se o conflito das atribuições administrativas e legislativas, e maximizando a eficiência e a eficácia do Estado e da sociedade na defesa dos recursos hídricos (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos). Assim, a simbiose entre os aspectos ecológicos e econômicos na cobrança pelo uso da água permite um conjunto de soluções jurídico-normativas delimitadas pela ponderação das éticas antropocêntricas da solidariedade e do utilitarismo-econômico em conjunto com a ética ecocêntrica, enfatizando a prática de procedimentos comunicativos de união da esfera estatal com a esfera civil para a escolha das melhores formas de gestão dos recursos hídricos
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Historicamente, o bem ecológico e o bem econômico sempre interagiram e estiveram próximos. Do mesmo modo, sempre houve uma permanente tensão dialética entre o ser humano e outros seres animados e inanimados que juntos formam um todo indissociável e interdependente. A visão de que há outros interesses, além dos humanos, na proteção do meio ambiente (visão ecocêntrica), constitui novo paradigma da proteção ambiental, que influenciou a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo como uso prioritário dos recursos hídricos a dessedentação de animais ao lado do consumo humano (art. 1 da Lei 9.433/97). Por outro lado, a nova ótica dada ao bem ambiental público de uso comum água considerado pela referida legislação um recurso natural finito, de valor econômico a ser gerido de forma descentralizada por um Comitê de Bacia, constitui sensível mudança de paradigma protetivo ambiental brasileiro. 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