Proteção de dados, competências dos entes federativos e a Emenda Constitucional n. 115/22

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Ricardo Marcondes
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Investigações Constitucionais
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/87107
Resumo: É controversa a abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados sobre o acesso administrativo, não empresarial, estadual e municipal a dados. Caso se admita essa abrangência, a Lei é inconstitucional. A Emenda Constitucional n. 115/22 pretendeu atribuir à União competência para disciplinar esse acesso, de modo a convalidar essa inconstitucionalidade. A diminuição da competência estadual e municipal para legislar sobre direito administrativo é inconstitucional, pois viola a cláusula pétrea da forma federativa. Superada essa tese, é inconstitucional a pretensa convalidação, efetuada por Emenda, de inconstitucionalidade de lei pretérita, por ofensa à segurança jurídica e à moralidade. Superada essa tese, há de se reconhecer a manifesta incompetência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tanto para exigir de Estados e Municípios que cumpram as exigências da LGPD, como, no caso de descumprimento, para sancioná-los.
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