Convalidação dos atos administrativos: Poder ou dever?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Franciosi, Caroline Presotto
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/912
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar o instituto jurídico da convalidação dos atos administrativos, que possibilita a administração pública, suprir eventual vício sanável existente em um ato administrativo, com a intenção de corrigi-lo, no todo ou em parte, produzindo efeitos retroativos. Objetiva-se estudar a convalidação à luz dos princípios norteadores da administração pública e, dessa forma, utilizando-se do método hipotéticodedutivo, indaga-se a obrigatoriedade da convalidação nos casos em que o ato administrativo assim a comportar, com a única exceção, que é o caso do ato discricionário praticado por autoridade incompetente, em que caberá ao agente competente a análise discricionária para convalidar ou invalidar o ato viciado. Para isto, o estudo abordará temas fundamentais do direito administrativo, bem como suas eventuais divergências doutrinárias, partindo do conceito do próprio ato administrativo, passando por seus diversos atributos, elementos e suas possibilidades de extinção, bem como as diferenças entre atos administrativos discricionários e vinculados, até chegar ao instituto jurídico, objeto desta pesquisa, suas formas e limites de aplicação junto ao direito público, visto que estas conceituações são primordiais para a fundamentação e o entendimento acerca do tema estudado.
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