O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Investigações Constitucionais |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/80693 |
Resumo: | O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais. |
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O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporisDireito Público; Direito ConstitucionalPoder Legislativo; questões “interna corporis”; controle judicial; jurisprudência; STF.O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais.NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPRBarcellos, Ana Paula de2021-09-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/8069310.5380/rinc.v8i2.80693Revista de Investigações Constitucionais; v. 8, n. 2 (2021): maio/agosto; 435-456Revista de Investigações Constitucionais; v. 8, n. 2 (2021): maio/agosto; 435-456Revista de Investigações Constitucionais; v. 8, n. 2 (2021): maio/agosto; 435-4562359-563910.5380/rinc.v8i2reponame:Revista de Investigações Constitucionaisinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/80693/45144Direitos autorais 2021 Ana Paula de Barcelloshttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-11-25T00:45:05Zoai:revistas.ufpr.br:article/80693Revistahttps://revistas.ufpr.br/rincPUBhttps://revistas.ufpr.br/rinc/oairevista@ninc.com.br||2359-56392359-5639opendoar:2021-11-25T00:45:05Revista de Investigações Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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