Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso Neto, Lauro Pinto
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Cordeiro, Nefi, Paes, José Eduardo Sabo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/63741
Resumo: O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.
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spelling Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncioAnti-money-laundering criminal compliance: Criminal prevention by private agents and the right to silenceDireitoCriminal compliance. Prevenção penal. Lavagem de dinheiro. Princípio nemo tenetur se detegere. Ministério Público.Criminal compliance. Crime prevention. Money laundering. Self-incrimination clause. Prosecution Service.O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.The article addresses the adoption of compliance, which is intended for crime prevention, in other words, avoidance of criminal acts by members of organizations or by third parties that relate to them, as a means to communicate a crime to the authority and to form an ethical culture motivating desirable behaviors. In addition, the present work has the objective of problematizing the application of self-incrimination clause, in private investigations carried out by compliance officers. For a better understanding, the subject will be debated in the scope of the prevention of money laundering crime. The functions of the Prosecution Service will also be addressed. The methodology adopted is critical-dialectic, with a qualitative approach, based on the theoretical reference of the constitutional principles and the national legislation, followed by the examination of concepts extracted from bibliographical material of the national and foreign literature. It is concluded that not always those responsible for compliance programs or organizations are those who practice unlawful conduct, and there is, in principle, no conflict of interest in reporting crimes. In this case, however, investigations carried out by private individuals must pay attention to constitutional rights and guarantees, in particular the right to silence (the application of self-incrimination clause), in order to preserve the lawfulness of evidence, without assigning an interest necessarily opposed to the investigated, to ensure the correctness of the investigations..Cardoso Neto, Lauro PintoCordeiro, NefiPaes, José Eduardo Sabo2019-08-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/6374110.5380/rfdufpr.v64i2.63741Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 64, n. 2 (2019); 89-1102236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v64i2reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/63741/39323Direitos autorais 2019 Revista da Faculdade de Direito UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-08-30T22:29:56Zoai:revistas.ufpr.br:article/63741Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2019-08-30T22:29:56Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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