A lei complementar n° 101/2000 e a responsabilidade administrativa do gestor fiscal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kersten, Felipe de Oliveira
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/49473
Resumo: Orientador: Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho ; Co-orientador: Rogério Distéfano
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spelling Kersten, Felipe de OliveiraDistéfano, Rogério2017-11-06T16:11:08Z2017-11-06T16:11:08Z2004http://hdl.handle.net/1884/49473Orientador: Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho ; Co-orientador: Rogério DistéfanoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoO objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal frente à lei complementar n°101/2000 lei de responsabilidade fiscal. Para atingir tal finalidade, buscou se, inicialmente, examinar a aventada lei, fixando a como referencial normativo da presente pesquisa. Após, procedeu se o estudo acerca do princípio da responsabilização pessoal, à luz da legislação mencionada, delimitando se as esferas de responsabilidade a que estão sujeitos os gestores fiscais pela não observância aos dispositivos nela contidos. por fim, procurou se examinar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal, analisando se as infrações administrativas previstas na lei ° 10.028/2000 lei dos crimes de responsabilidade fiscal, os princípios que regem e o processo administrativo disciplinar para a aplicação de sanção ao gestor fiscal a quem se atribui o cometimento do ilícito administrativo. as principais constatações são as de que a lei complementar n° 101/2000 é um excelente instrumento de controle posto em favor da administração pública na realização da fundação financeiro orçamentária; a responsabilidade, pela não observância aos preceitos expedidos na complementar n° 101/2000, não abrange qualquer agente público: é concentrada apenas a uma parte deles, denominados gestores fiscais; e responsabilidade administrativa dos gestores fiscais, disposta no artigo 5° da lei n°10.028/2000, deve ser apurada em processo administrativo disciplinar perante o tribunal de contas - observados os princípios que regem a administração pública, sendo assegurado ao acusado o exercício pleno das garantias aplicáveis ao processo, tais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o juiz natural.127 f.application/pdfDireito administrativoResponsabilidade administrativaResponsabilidade fiscalA lei complementar n° 101/2000 e a responsabilidade administrativa do gestor fiscalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALM402.pdfapplication/pdf1210470https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/49473/1/M402.pdf34bdb08d69b8c27e1b90637c1ee730e7MD51open access1884/494732017-11-06 14:11:09.115open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/49473Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082017-11-06T16:11:09Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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