Decadência e prescrição nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
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Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoGrupenmacher, Betina Treiger, 1964-Mendes, Caroline Teixeira2024-05-15T19:08:45Z2024-05-15T19:08:45Z2009https://hdl.handle.net/1884/19793Orientadora: Betina Treiger GrupenmacherDissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 14/08/2009Inclui bibliografiaÁrea de concentração: Direito do EstadoResumo: O presente estudo objetivou expor e analisar a doutrina e a jurisprudência acerca da decadência e da prescrição nos tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e definir os dies a quo, a extensão e os critérios de contagem de seus prazos. Apesar de o tema já ser pesquisado e discutido há bastante tempo, ainda possui muitos pontos controvertidos e nebulosos. Um dos mais polémicos refere-se ao termo inicial do prazo decadencial para a Fazenda efetuar o lançamento quando o sujeito passivo não cumpre o seu dever de recolher o tributo independentemente de ato da autoridade fiscal. Neste caso, apoiou-se a tese que diz ser a data do fato tributário, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Observou-se também acentuada controvérsia quanto à possibilidade de prescrição intercorrente na execução ou no processo administrativo fiscal, tendo-se verificado que somente naquele caso (execução) há disposição legal permitindo o seu reconhecimento sempre que a Fazenda permaneça inerte por mais de 5 (cinco) anos. Em relação à decadência do direito do sujeito passivo à repetição de indébito, destacou-se a não aplicabilidade, retroativa e prospectiva, da interpretação proposta no artigo 3° da LC 118/05, pois não se coaduna com os dispositivos do CTN que regulamentam a matéria (arts. 156, VII e 150, §§ 1° e 4°), devendo, portanto, prevalecer a exegese de que o início deste fluxo decadencial se dá com a homologação do pagamento ou com o decurso do prazo para tanto. Percebeu-se também que a declaração de inconstitucionalidade da lei tributária pode reabrir este prazo. Nestas situações destacadas e em todas as demais apontadas na dissertação, buscou-se identificar qual das teses defendidas pelos estudiosos da matéria se revelava mais condizente com o objetivo maior das normas decadenciais e prescricionais, que se demonstrou ser o de promover a certeza e a segurança jurídica por meio da estabilização das relações jurídicas com o passar do tempo.Abstract: The purpose of this study was to expound and analyse the doctrine and jurisprudence regarding the lapsing and prescription of taxes subject to "assessment by homologation", and to define the dies a quo, the extent and the criteria for calculating their due date. Despite extensive study and discussion of the question over time, it is still the unclear and subject to continued debate and controversy. One key and as yet unanswered question relates to the initial term of the lapse period for the Inland Revenue to make the assessment in a situation where the debtor fails in his/her obligation to pay the tax regardless of taxation authority action. In this case we supported the thesis that affirms that the date is the taxable event, as per paragraph 4, article 150, of the National Taxation Code. An additional area of uncertainty relates to the possibility of inter-current prescription during execution or during the administrative taxation procedure, whereby it was determined that only in the former case (execution) is there legal provision allowing its recognition in circumstances where the Inland Revenue remains inactive for more than 5 (five) years. On the question of the lapse of the debtor's right to claim the amount is not due, the non-availability of this remedy, whether retroactive or prospective, was highlighted by the interpretation of article 3 of Complementary Law 118/05, which is inconsistent with the provisions of the National Taxation Code that regulate the matter (article 156, item VII and article 150, paragraphs 1 and 4): accordingly, we took the view that the correct interpretation was that the start of the lapse period begins with the homologation of payment or when the due date for homologation has lapsed. It was also noted that making a plea that the tax law is unconstitutional, can reopen this period. In the situations highlighted above and in the others dealt with in the dissertation, we sought to identify which of the interpretations put forward by scholars who have studied the subject are the most persuasive and consistent with the overall objective of the norms on lapsing and prescription: promoting juridical certainty and security through the stabilization of juridical relations over time.226 f.application/pdfDisponível em formato digitalTesesCredito tributarioPrazos (Direito)Tributos - BrasilDireito tributário - BrasilObrigação tributáriaDireitoDecadência e prescrição nos tributos sujeitos ao lançamento por homologaçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALCaroline T. Mendes-Dissert. 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