A responsabilidade no direito de família brasileiro contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sanches, Fernanda Karam de Chueiri
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/29375
Resumo: Resumo: A Constituição Federal de 1988 passou a proteger a família não como um fim em si mesma, mas de forma instrumental, com vistas a alcançar a satisfação de seus membros no movimento de sua coexistência. Contudo, o Código Civil de 2002, no que diz respeito ao Direito de Família, continuou se pautando, em boa medida, em pressupostos antigos e de cunho patrimonial, anacrônicos a estes tempos em que se evidenciam novas configurações sociais e o redimensionamento do grau de complexidade das relações na sociedade, o que se reflete na família. O Direito, por sua vez, vem procurando acolher situações existenciais que até então lhe eram estranhas. É preciso, porém, pensar se o instrumental teórico que o Direito tem à disposição é suficiente para lidar com a complexidade da realidade social na atualidade, tal como a questão da responsabilidade, tema que merece ter ampliado e aprofundado seu debate. Com efeito, no contexto do Direito de Família brasileiro a problemática central do tema responsabilidade consiste no seu enfrentamento, por parte da doutrina e da jurisprudência, para além da responsabilidade civil, o que implica avançar a reflexão para uma dimensão ética. Por tais razões, esta dissertação se propõe a analisar a responsabilidade na perspectiva de sua dimensão ética, com um sentido que permita a construção de novas respostas ao Direito de Família. O sentido de responsabilidade é aqui trabalhado com base nas premissas de Hans Jonas e na leitura desse autor feita por Paulo Luiz Netto Lôbo. Defende-se, assim, uma responsabilidade que esteja em consonância com a principiologia constitucional que informa as situações existenciais de família e que tem a pessoa humana no seu centro.
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