O direito e os conceitos jurídicos indeterminados
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/30765 |
Resumo: | Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família passou a ser compreendida de modo plural, uma vez que se passou a reconhecer outras entidades familiares para além daquelas fundadas no matrimônio. A partir de então, a união estável apresenta-se como uma das possibilidades de se construir verdadeira entidade familiar, que resguarda o afeto e tem como fim último a proteção do indivíduo, passando-se , pois, a família, a ser compreendida como instrumento de promoção do "ser" como primazia sobre o "ter". Definiu o legislador ordinário, como requisitos ao reconhecimento da união estável, a existência de convivência pública, contínua e duradora, entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família. Tem-se aí, na estruturação do texto normativo, o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, cuja nota essencial é a de apresentarem conteúdo e extensão incertos e imprecisos. Decorrência direta disto é a incumbência do intérprete-aplicador em operar o preenchimento de tais conceitos quando da análise dos casos concretos, de modo que somente ali é que se poderá verificar a presença ou não dos requisitos indispensáveis à configuração da União Estável. No cumprimento dessa tarefa de adensamento dos conceitos indeterminados, poder-se-á fazer o recurso a elementos metajurídicos, de modo a aproximar-se o julgador da singularidade da vida, devendo funcionar tais conceitos como verdadeiras pontes a conectar, pelo afazer interpretativo, o direito normativo à realidade vivida. Permite-se, assim, uma oxigenação do próprio sistema jurídico, ficando respaldada, aí, sua abertura que não só irá permitir melhor concretizar sua pretensão de efetividade como também viabilizará a realização dos ideais de justiça e equidade, num exercício de necessária eticização do direito, de todo exigível quando se trata de direito da família. |
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Biagi, Viviane Moscatto deCortian Júnior, EroulthsUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito2013-07-01T14:54:36Z2013-07-01T14:54:36Z2013-07-01http://hdl.handle.net/1884/30765Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família passou a ser compreendida de modo plural, uma vez que se passou a reconhecer outras entidades familiares para além daquelas fundadas no matrimônio. A partir de então, a união estável apresenta-se como uma das possibilidades de se construir verdadeira entidade familiar, que resguarda o afeto e tem como fim último a proteção do indivíduo, passando-se , pois, a família, a ser compreendida como instrumento de promoção do "ser" como primazia sobre o "ter". Definiu o legislador ordinário, como requisitos ao reconhecimento da união estável, a existência de convivência pública, contínua e duradora, entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família. Tem-se aí, na estruturação do texto normativo, o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, cuja nota essencial é a de apresentarem conteúdo e extensão incertos e imprecisos. Decorrência direta disto é a incumbência do intérprete-aplicador em operar o preenchimento de tais conceitos quando da análise dos casos concretos, de modo que somente ali é que se poderá verificar a presença ou não dos requisitos indispensáveis à configuração da União Estável. No cumprimento dessa tarefa de adensamento dos conceitos indeterminados, poder-se-á fazer o recurso a elementos metajurídicos, de modo a aproximar-se o julgador da singularidade da vida, devendo funcionar tais conceitos como verdadeiras pontes a conectar, pelo afazer interpretativo, o direito normativo à realidade vivida. Permite-se, assim, uma oxigenação do próprio sistema jurídico, ficando respaldada, aí, sua abertura que não só irá permitir melhor concretizar sua pretensão de efetividade como também viabilizará a realização dos ideais de justiça e equidade, num exercício de necessária eticização do direito, de todo exigível quando se trata de direito da família.application/pdfUniao estávelDireito civilPatrio poderFamíliaO direito e os conceitos jurídicos indeterminadosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL814.pdfapplication/pdf858197https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30765/1/814.pdff390bde83149d2bb65da4ddcd239b00fMD51open accessTEXT814.pdf.txt814.pdf.txtExtracted Texttext/plain268805https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30765/2/814.pdf.txt2b1d2f3ec4453d59a0008cb145ed0d7cMD52open accessTHUMBNAIL814.pdf.jpg814.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1133https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30765/3/814.pdf.jpg10a7cd97f9d74002c9a35a4d62b68aeeMD53open access1884/307652016-04-07 04:20:52.195open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/30765Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082016-04-07T07:20:52Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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