Direito à intimidade e poder diretivo do empregador
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/31478 |
Resumo: | A presente monografia tem como objetivo principal analisar o monitoramento do correio eletrônico do empregado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade. Para tanto se utilizará do método dedutivo, partindo-se da análise da dignidade da pessoa humana, seu conteúdo, sua função como princípiomatriz no ordenamento. Em seguida, serão analisados os direitos fundamentais que se fundam como preceitos jurídicos necessários para que a pessoa humana se realize de forma plena, num ambiente de liberdade, igualdade e dignidade. Posteriormente, serão estudados os direitos da personalidade, em especial a intimidade, apresentando o histórico, o conteúdo e a aplicação desta última. Feito isto, caracterizar-se-á o poder diretivo do empregador, observando-se suas prerrogativas, bem como, suas limitações. O último capítulo abordará a utilização do e-mail no ambiente de trabalho, a diferença entre e-mail pessoal e corporativo e a possibilidade de monitoramento de ambos. Evidenciar-se-á que o e-mail pessoal não admite exame, visto que sigiloso, enquanto profunda controvérsia emerge quanto à possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo. O que se pode vislumbrar é que, diante do vácuo legislativo no que concerne ao tema, duas correntes intentam solucionar o embate: a primeira considera o e-mail corporativo um instrumento de trabalho e um bem incorpóreo da empresa, passível de monitoramento com base no direito fundamental de propriedade associado ao poder diretivo do empregador, não sendo possível se falar em invasão ou agressão à intimidade; a segunda defende a total inconstitucionalidade do exame do correio eletrônico corporativo, com fulcro no sigilo assegurado pelo art. 5.º, XII da Constituição Federal e que seu monitoramento fere o princípio da dignidade da pessoa humana e um dos mais relevantes direitos da personalidade, a intimidade. Desta maneira, urgente é a necessidade de inovações legislativas capazes de atender as necessidades das partes envolvidas na relação empregatícia, com o fito de tutelar a atual conjuntura do direito à intimidade em face das novas tecnologias |
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Kruly, Lais BeatrizCoutinho, Aldacy RachidUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito2013-07-12T13:05:33Z2013-07-12T13:05:33Z2013-07-12http://hdl.handle.net/1884/31478A presente monografia tem como objetivo principal analisar o monitoramento do correio eletrônico do empregado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade. Para tanto se utilizará do método dedutivo, partindo-se da análise da dignidade da pessoa humana, seu conteúdo, sua função como princípiomatriz no ordenamento. Em seguida, serão analisados os direitos fundamentais que se fundam como preceitos jurídicos necessários para que a pessoa humana se realize de forma plena, num ambiente de liberdade, igualdade e dignidade. Posteriormente, serão estudados os direitos da personalidade, em especial a intimidade, apresentando o histórico, o conteúdo e a aplicação desta última. Feito isto, caracterizar-se-á o poder diretivo do empregador, observando-se suas prerrogativas, bem como, suas limitações. O último capítulo abordará a utilização do e-mail no ambiente de trabalho, a diferença entre e-mail pessoal e corporativo e a possibilidade de monitoramento de ambos. Evidenciar-se-á que o e-mail pessoal não admite exame, visto que sigiloso, enquanto profunda controvérsia emerge quanto à possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo. O que se pode vislumbrar é que, diante do vácuo legislativo no que concerne ao tema, duas correntes intentam solucionar o embate: a primeira considera o e-mail corporativo um instrumento de trabalho e um bem incorpóreo da empresa, passível de monitoramento com base no direito fundamental de propriedade associado ao poder diretivo do empregador, não sendo possível se falar em invasão ou agressão à intimidade; a segunda defende a total inconstitucionalidade do exame do correio eletrônico corporativo, com fulcro no sigilo assegurado pelo art. 5.º, XII da Constituição Federal e que seu monitoramento fere o princípio da dignidade da pessoa humana e um dos mais relevantes direitos da personalidade, a intimidade. Desta maneira, urgente é a necessidade de inovações legislativas capazes de atender as necessidades das partes envolvidas na relação empregatícia, com o fito de tutelar a atual conjuntura do direito à intimidade em face das novas tecnologiasapplication/pdfDireito do trabalhoRelações trabalhistasDireito à intimidade e poder diretivo do empregadorinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL1474 LAIS BEATRIZ KRULY.pdfapplication/pdf365331https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31478/1/1474%20LAIS%20BEATRIZ%20KRULY.pdf3d88b14bdc8b0320cd2e7ad2bd0f8ad1MD51open accessTEXT1474 LAIS BEATRIZ KRULY.pdf.txt1474 LAIS BEATRIZ KRULY.pdf.txtExtracted Texttext/plain188670https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31478/2/1474%20LAIS%20BEATRIZ%20KRULY.pdf.txtb69ed528f166d63f3d000100ad8d0010MD52open accessTHUMBNAIL1474 LAIS BEATRIZ KRULY.pdf.jpg1474 LAIS BEATRIZ KRULY.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1254https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31478/3/1474%20LAIS%20BEATRIZ%20KRULY.pdf.jpg0ca3f396f38a5109445948918e29f4b2MD53open access1884/314782016-04-07 03:48:12.241open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/31478Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082016-04-07T06:48:12Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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