A Desconsideração da Chamada “Pejotização” para fins Tributários e o Dever de Coerência Sistêmico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Carlos Renato
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Costa, Valterlei Aparecido, Timm do Valle, Maurício Dalri
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/77974
Resumo: A DESCONSIDERAÇÃO DA CHAMADA “PEJOTIZAÇÃO” PARA FINS TRIBUTÁRIOS E O DEVER DE COERÊNCIA SISTÊMICO  THE DISREGARD OF LEGAL ENTITIES IN THE WORKING RELATIONSHIP (“PEJOTIZAÇÃO”) FOR TAX PURPOSES AND THE DUTY OF CONSISTENCY SYSTEMIC   Carlos Renato Cunha*Valterlei Aparecido Costa**Maurício Dalri Timm do Valle***  RESUMO: Em vista de sua liberdade, promove o contribuinte a busca da forma jurídica mais adequada para seus negócios, visando a pagar menos tributos. No entanto, essa liberdade encontra limites, pois é vedada qualquer prática que configure fraude à lei. Isso se dá quando, em ofensa à primazia da realidade, uma relação de emprego, com todos os seus elementos, é apresentada sob a forma de contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviço (“pejotização”). Nesse caso, para fins tributários, devem ser desconsiderados os efeitos da contratação de pessoa jurídica, tendo-se por existente a contratação direta de empregado. Ocorre que, por consequência da coerência sistêmica do direito, ao lado do lançamento tributário para cobrar IRPF, deve-se também restituir/compensar o que foi pago como pessoa jurídica, ao lado de outras medidas. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário. Evasão e Elisão Fiscal. “Pejotização”. Fraude à Lei. ABSTRACT: Seeking his liberty, the contributor searches for the most adequate juridical method for his business trying to pay less taxes. Nevertheless, this freedom finds its limits because any action that configures fraud is prohibited. That happens when, offending the primacy of the reality, an employment relationship, with all its elements, is made in the form of a legal entity providing services (“pejotização”). In that case, for tax meanings, there must not be considered the effects of legal entity services hiring, as the direct employment of a person have happened. What occurs is that for the consequence the systemic legal coherence, along with the tax entry to charge the IRPF, there must also be the restitution/compensation of what was payed as legal entity, as well as other measurements. KEYWORDS: Tax Law. Evasion and Avoindance. “Pejotização” (Legal Entity in the Working Relationship). Evade of the Law. Assessment of Tax.  SUMÁRIO: Introdução. 1 Evasão, Elisão, Elusão, Ilusão... 2 Legalidade, Liberdade e o Abuso de Formas no Direito Tributário. 3 Da chamada “pejotização”: conceituação. 4 Da desconsideração da “pejotização” para fins tributários: o dever de coerência na atuação estatal. Considerações Finais. Referências.* Doutorando e Mestre em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Paraná. Professor do curso de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Paraná.** Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Paraná, e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Paraná. * Doutor e Mestre em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Paraná.   
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Nesse caso, para fins tributários, devem ser desconsiderados os efeitos da contratação de pessoa jurídica, tendo-se por existente a contratação direta de empregado. Ocorre que, por consequência da coerência sistêmica do direito, ao lado do lançamento tributário para cobrar IRPF, deve-se também restituir/compensar o que foi pago como pessoa jurídica, ao lado de outras medidas. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário. Evasão e Elisão Fiscal. “Pejotização”. Fraude à Lei. ABSTRACT: Seeking his liberty, the contributor searches for the most adequate juridical method for his business trying to pay less taxes. Nevertheless, this freedom finds its limits because any action that configures fraud is prohibited. That happens when, offending the primacy of the reality, an employment relationship, with all its elements, is made in the form of a legal entity providing services (“pejotização”). 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