Principais Inovações Jurídicas da Nova Disciplina Concorrencial Brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Schneider, Andressa Caroline
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/35682
Resumo: Resumo: O artigo analisa as principais inovações jurídicas apresentadas pela Lei n° 12.529/2011 e consubstanciadas na (i) formalização do SBDC, agora composto pelo CADE e pela SEAE, além da reestruturação do CADE e na (ii) adoção de um controle de concentrações exclusivamente prévio, alinhado à experiência internacional, o que determina a submissão de atos de concentração ao CADE antes de sua consumação, e não após, como facultava a Lei n° 8.884/1994. Além disso, inovações importantes estão presentes na (iii) previsão de atuação de ofício do CADE no controle estrutural, uma vez que mesmo aqueles atos que não preenchem os critérios de faturamento e volume de negócios expostos no artigo 88 e seus incisos são passíveis de notificação ao SBDC, por meio de requerimento do CADE, e na (iv) redefinição de multas aplicáveis a ilícitos concorrenciais, que agora têm como base o ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, o que atende aos princípios da personalização e da individualização da pena. Palavras-chave: Direito da Concorrência; SBDC; Controle Estrutural; Controle Comportamental; Imposição de Multas. Abstract: The paper analyzes the main legal innovations presented by Law No. 12.529/2011 and embodied in (i) formalizing the Brazilian Competition Defense System (SBDC), now composed of CADE and SEAE, in addition to the restructuring of CADE and in (ii) adoption of an only previous structural control aligned to international experience, which determines the submission of merger to CADE before its consummation, and not after, as possible in Law No. 8.884/1994. Moreover, important innovations are present in (iii) forecasting performance ex officio of CADE in structural control, since even those acts that do not meet the criteria for revenue and turnover set out in Article 88 and its clauses can be required by CADE to be analysed by SBDC and in (iv) reset fines applicable to unlawful competition, which now are based on the branch of business activity in which the offense occurred, which is in line with principles of personalization and individualization of punishment. Keywords: Competition Law; SBDC; Structural Control; Behavioral Control; Imposition of Fines.
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