Fronteira e contrabando em Santana do Livramento (BR) - Rivera (UY)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DORFMAN, Adriana
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Boletim Gaúcho de Geografia (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/bgg/article/view/37449
Resumo: Este artigo discute as possibilidades de interação e troca cultural, social eeconômica cotidianamente disponibilizados à população da(s) cidade(s) deSantana do Livramento e Rivera, na fronteira Brasil-Uruguai. Os fronteiriçosaumentam seu poder de compra abastecendo-se em ambos lados da fronteira,e cabe discutir as formas de acomodação entre essa interação por vezes ilegale outras práticas do lugar. Exploram-se aqui diferentes enunciados queinformam a análise do contrabando na escala local e o mapeamento dossujeitos nele envolvidos.O mercado transfronteiriço envolve agentes como bagayeros, camelôs,cambistas, aduaneiros etc. O transporte de mercadorias entre estados-naçãosem o pagamento de impostos é ilegal, constituindo "contrabando", ao qual seagrega o delito do aduaneiro, de "facilitação de contrabando". Localmente,entretanto, a ação é naturalizada, como indicam um certo "ethoscontrabandista" e o bordão fronteiriço "não é legal mas é legítimo". Nessaescala, o contrabando é visto como estratégia de abastecimento e ocupaçãoe, conforme o volume, como delito. Já os aduaneiros (cuja familiaridade comos contrabandistas é muitas vezes literal) são recriminados, ora consideradosimpiedosos, ora corruptos. Mesmo o judiciário relativiza o crime,condicionando o processo ao "princípio da insignificância", figura legal quedescarta a ação tributária/penal diante de pequenos volumes.
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