Jornada de 20 horas no magistério: uma conquista ou um retrocesso histórico?
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/55003 |
Resumo: | O trabalho busca discutir os propósitos que levaram os professores da rede municipal de ensino de Campo Grande, por meio de seu sindicato municipal – ACP – a pleitear uma jornada de trabalho com piso para 20 horas semanais. Tal situação se configura como uma conquista que se poderia colocar na contramão da história, à medida que, em âmbito nacional, a perspectiva que se tem aventado é a jornada única de trabalho. Trabalhou-se com a legislação educacional de âmbito federal e municipal, documentos da Prefeitura Municipal de Campo Grande e a literatura pertinente à temática. Constata-se que, embora a Lei Complementar nº 5.189/2013 tenha garantido a conquista da aplicabilidade da Lei do Piso para os professores da Rede Municipal de Campo Grande, no que se refere à jornada de trabalho, ela não representa um avanço, pois propicia a fragmentação da carreira ao não garantir a jornada única, uma vez que o professor campo-grandense continua a acumular cargos e funções duplas ou triplas em sua jornada de 20 horas. |
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Jornada de 20 horas no magistério: uma conquista ou um retrocesso histórico?Política EducacionalCarreira DocenteJornada de TrabalhoRemuneraçãoCarreira docenteO trabalho busca discutir os propósitos que levaram os professores da rede municipal de ensino de Campo Grande, por meio de seu sindicato municipal – ACP – a pleitear uma jornada de trabalho com piso para 20 horas semanais. Tal situação se configura como uma conquista que se poderia colocar na contramão da história, à medida que, em âmbito nacional, a perspectiva que se tem aventado é a jornada única de trabalho. Trabalhou-se com a legislação educacional de âmbito federal e municipal, documentos da Prefeitura Municipal de Campo Grande e a literatura pertinente à temática. Constata-se que, embora a Lei Complementar nº 5.189/2013 tenha garantido a conquista da aplicabilidade da Lei do Piso para os professores da Rede Municipal de Campo Grande, no que se refere à jornada de trabalho, ela não representa um avanço, pois propicia a fragmentação da carreira ao não garantir a jornada única, uma vez que o professor campo-grandense continua a acumular cargos e funções duplas ou triplas em sua jornada de 20 horas.Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação2013-12-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/55003FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação; Vol. 3 (2013)FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação; Vol. 3 (2013)FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação; v. 3 (2013)2236-5907reponame:FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educaçãoinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSporhttps://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/55003/33500Fernandes, Maria Dilnéia EspíndolaDelmondes, Asheley Godoyinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-01-23T01:56:34Zoai:seer.ufrgs.br:article/55003Revistahttps://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/PUBhttps://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/oairevista.fineduca@gmail.com || jacominimarcia@gmail.com10.22491/fineduca-2236-59072236-59072236-5907opendoar:2020-01-23T01:56:34FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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