A natureza jurídica da regra de responsabilidade civil da Lei Geral de Proteção de Dados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Basso, Jaqueline Buffon
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/250947
Resumo: O objetivo principal deste trabalho foi analisar a natureza jurídica da regra de responsabilidade civil da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O método de pesquisa, em relação à abordagem, foi de natureza qualitativa, quanto ao nível, exploratória e, em referência ao procedimento de coleta de dados, bibliográfica e documental. Em um primeiro momento, foi descrito o contexto brasileiro no qual a LGPD foi instituída e conceitos relevantes sobre a lei e sobre a responsabilidade civil e, posteriormente, foram analisados os argumentos apontados pela doutrina sobre a natureza jurídica da regra de responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados. A corrente doutrinária subjetivista atenta-se ao fato de que a LGPD está toda pautada na criação de deveres de cuidado e de um padrão de conduta que devem ser seguidos pelos agentes de tratamento; na demonstração da observância da legislação ser excludente de responsabilidade; na ausência de previsão legal expressa sobre afastamento da culpa; e na previsão de um artigo específico estabelecendo que deve ser adotada a responsabilidade objetiva no caso de violação de direito do titular de dados em toda e qualquer relação de consumo, demonstrando que a regra de responsabilidade civil na LGPD é subjetiva. Já a corrente doutrinária objetivista destaca a existência de um risco intrínseco no tratamento de dados aos titulares; a ausência de exigência da demonstração de dolo ou culpa; a previsão de hipóteses em que o agente deixa de ser responsabilizado; e o reconhecimento do defeito como nexo de imputação. Ao final, concluiu-se neste estudo que a natureza jurídica da regra de responsabilidade civil da Lei Geral de Proteção de Dados é subjetiva.
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