A interpretação histórica da Constituição como alternativa ao ativismo judicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bertaco, Luiggi Giovane de Moraes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/252204
Resumo: O presente trabalho pretende examinar o fenômeno do ativismo judicial na jurisdição brasileira e verificar se a ferramenta da interpretação histórica da Constituição é uma forma de minimizar o efeito do “governo dos juízes” causado pelo ativismo judicial disfuncional. Trata-se de pesquisa qualitativa, que a partir do método dedutivo e de revisão bibliográfica buscará responder se tal hipótese se verifica como positiva. Em uma primeira parte, investigar-se-á o fenômeno do ativismo judicial dentro da dogmática (o afastamento do Poder Judiciário dos limites de sua competência na aplicação da Constituição Federal da República Brasileira de 1988), buscando dentre suas concausas aquelas que são seus pilares, suas concepções e os diferentes graus de controle judiciário e, consequentemente, os problemas oriundos deste fenômeno. A partir desta situação, em uma segunda parte, visar-se-á compreender as ferramentas que a hermenêutica jurídica nos coloca à disposição. Dentre elas, analisar o originalismo (textualismo e intencionalismo), encontrando exemplos e debates constitucionais de dispositivos, e a partir deste confronto responder se a interpretação histórica da Constituição é uma alternativa de solução ao governo dos juízes.
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