"(In)Constitucionalidade da multa tributária aplicada em face da não homologação de compensação administrativa, à luz da proporcionalidade"
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/222150 |
Resumo: | A presente monografia tem por objeto analisar a constitucionalidade da sanção tributária, consubstanciada no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, a qual veicula penalidade pecuniária ao contribuinte, em valor correspondente a 50% do crédito objeto da declaração de compensação, na hipótese de essa não ser homologada pela autoridade fazendária. Parte-se do apanhado teórico acerca do instituto da proporcionalidade composta por três subregras, como concedido pela justiça alemã: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito, o qual serve de substrato ao exame da constitucionalidade proposto. Verificados os conteúdos de cada critério de aferição da proporcionalidade, perpassa-se às bases teóricas do direito fundamental de petição, que encontra previsão no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988, onde se constata a possibilidade de sua restrição, frente a outros direitos e finalidades, desde que de acordo com os preceitos fundamentais do texto constitucional. Após, é realizado o cotejo da definição de compensação tributária, a forma de sua operacionalização, bem como sua previsão legal; são demonstradas as diferentes espécies de sanções tributárias, sobretudo a multa isolada objeto da monografia, com a identificação dos motivos que ensejaram a sua instituição e as suas finalidades, como a inibição de práticas relacionadas à fraude tributária e ao abuso do direito pelos contribuintes, objetivando, com isso, poder sopesá-la com o direito fundamental de petição. Por conseguinte, é feito o exame de constitucionalidade da multa tributária, por meio das três subregras da proporcionalidade. Se verifica, ao final, que a sanção tributária pecuniária é adequada, mas não necessária, isto é, não transpassa o segundo critério de aferição da proporcionalidade, dado que há meio menos gravoso de limitação ao direito de petição com vias a alcançar igual ou semelhante finalidade. |
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Demczuk, Matheus LinharesDanilevicz, Igor2021-06-15T04:28:43Z2020http://hdl.handle.net/10183/222150001125915A presente monografia tem por objeto analisar a constitucionalidade da sanção tributária, consubstanciada no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, a qual veicula penalidade pecuniária ao contribuinte, em valor correspondente a 50% do crédito objeto da declaração de compensação, na hipótese de essa não ser homologada pela autoridade fazendária. Parte-se do apanhado teórico acerca do instituto da proporcionalidade composta por três subregras, como concedido pela justiça alemã: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito, o qual serve de substrato ao exame da constitucionalidade proposto. Verificados os conteúdos de cada critério de aferição da proporcionalidade, perpassa-se às bases teóricas do direito fundamental de petição, que encontra previsão no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988, onde se constata a possibilidade de sua restrição, frente a outros direitos e finalidades, desde que de acordo com os preceitos fundamentais do texto constitucional. Após, é realizado o cotejo da definição de compensação tributária, a forma de sua operacionalização, bem como sua previsão legal; são demonstradas as diferentes espécies de sanções tributárias, sobretudo a multa isolada objeto da monografia, com a identificação dos motivos que ensejaram a sua instituição e as suas finalidades, como a inibição de práticas relacionadas à fraude tributária e ao abuso do direito pelos contribuintes, objetivando, com isso, poder sopesá-la com o direito fundamental de petição. Por conseguinte, é feito o exame de constitucionalidade da multa tributária, por meio das três subregras da proporcionalidade. Se verifica, ao final, que a sanção tributária pecuniária é adequada, mas não necessária, isto é, não transpassa o segundo critério de aferição da proporcionalidade, dado que há meio menos gravoso de limitação ao direito de petição com vias a alcançar igual ou semelhante finalidade.This monograph seeks to test the tax sanction’s constitutionality as provided through the paragraph 17 of the article 74 of the Law no 9.430/96, which provides a pecuniary penalty of 50% of the tax compensation declaration credit corresponding value for the offending taxpayer, in case it is not approved by the financial authority. The research is based on the proportionality theoretical framework formed by three sub-rules, as given by the German Judiciary: the suitability, the necessity and the proportionality in the narrower sense, which serve as the basis for the proposed tax sanction’s constitutionality testing. Once the content of each criterion for verifying the proportionality is examined, the fundamental right to petition’s theoretical framework, as provided through the fifth article, item XXXIV, point "a", of the Federal Constitution of 1988, where the possibility of its restriction is substantiated in light of other rights and purposes, since followed the constitutional fundamental precepts, will be analysed. It is, then, investigated the definition of tax compensation, its application form, as well as its legal provision; it is demonstrated different kinds of tax sanction, especially the separate fine, the monograph’s object, with the identification of reasons that enabled its legal institution and purposes, as the inhibition of tax fraud related practices and the right’s abuse by the taxpayers, seeking, then, to counterbalance it with the fundamental right to petition. The tax sanction’s constitutionality testing, therefore, is based on the three proportionality’s sub-rules. It is noted, at last, that the pecuniary tax sanction is adequate, but not necessary, that is, it does not follow the second proportionality verifying criterion, because there is a less jeopardizing way of limiting the right to petition with ways to achieve the same or a similar purpose.application/pdfporDireito tributárioMulta fiscalCompensação (Direito Tributário)Direito de petiçãoProporcionalidadeInconstitucionalidadeTax fineTax credit compensationRight to petitionProportionalityUnconstitutionality"(In)Constitucionalidade da multa tributária aplicada em face da não homologação de compensação administrativa, à luz da proporcionalidade"info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2020Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001125915.pdf.txt001125915.pdf.txtExtracted Texttext/plain217639http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/222150/2/001125915.pdf.txt0d581dd37e8358e0b2d1fd5317d00b3eMD52ORIGINAL001125915.pdfTexto completoapplication/pdf1084519http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/222150/1/001125915.pdf5b62138534379c21f83b86ff15f58b8bMD5110183/2221502021-06-26 04:42:51.311431oai:www.lume.ufrgs.br:10183/222150Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2021-06-26T07:42:51Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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A presente monografia tem por objeto analisar a constitucionalidade da sanção tributária, consubstanciada no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, a qual veicula penalidade pecuniária ao contribuinte, em valor correspondente a 50% do crédito objeto da declaração de compensação, na hipótese de essa não ser homologada pela autoridade fazendária. Parte-se do apanhado teórico acerca do instituto da proporcionalidade composta por três subregras, como concedido pela justiça alemã: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito, o qual serve de substrato ao exame da constitucionalidade proposto. Verificados os conteúdos de cada critério de aferição da proporcionalidade, perpassa-se às bases teóricas do direito fundamental de petição, que encontra previsão no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988, onde se constata a possibilidade de sua restrição, frente a outros direitos e finalidades, desde que de acordo com os preceitos fundamentais do texto constitucional. Após, é realizado o cotejo da definição de compensação tributária, a forma de sua operacionalização, bem como sua previsão legal; são demonstradas as diferentes espécies de sanções tributárias, sobretudo a multa isolada objeto da monografia, com a identificação dos motivos que ensejaram a sua instituição e as suas finalidades, como a inibição de práticas relacionadas à fraude tributária e ao abuso do direito pelos contribuintes, objetivando, com isso, poder sopesá-la com o direito fundamental de petição. Por conseguinte, é feito o exame de constitucionalidade da multa tributária, por meio das três subregras da proporcionalidade. Se verifica, ao final, que a sanção tributária pecuniária é adequada, mas não necessária, isto é, não transpassa o segundo critério de aferição da proporcionalidade, dado que há meio menos gravoso de limitação ao direito de petição com vias a alcançar igual ou semelhante finalidade. |
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