O prazo razoável no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carra, Ana Cristina Favero
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/174675
Resumo: O presente trabalho versa sobre o direito fundamental à duração razoável do processo, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. Inicialmente, estuda-se a estreita relação existente entre o tempo e o processo, verificando-se que a aceleração do mundo atual influencia no processo. Tanto é assim, que o referido direito fundamental é embasado no princípio da celeridade. Contudo, observa-se que duração razoável do processo não deve ser entendida como sinônimo de celeridade, pois o aceleramento indevido do feito pode violar garantias fundamentais dos indivíduos, razão pela qual deve haver um equilíbrio entre a celeridade e outros direitos envolvidos. Após, são realizados breves apontamentos históricos sobre o direito fundamental em questão, a fim de demonstrar a sua evolução até chegar à positivação em diversos diplomas internacionais e na Constituição Federal. A partir da constatação de que questionamentos ainda se seguem à aludida emenda, objetiva esse estudo realizar uma delimitação teórica desse direito, no âmbito processual penal, com enfoque no conceito de prazo razoável, nos atingidos por essa garantia, no âmbito de incidência e nos efeitos da falta de razoabilidade temporal identificados na legislação brasileira. Conclui-se que, no Brasil, inexistem prazos legais máximos de duração dos processos, de modo que os critérios referentes à complexidade do caso, ao comportamento das partes e à conduta das autoridades judiciais, consagrados no Tribunal Europeu de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, são instrumentos de auxílio aos juízes para aferição da razoabilidade do prazo. Em seguida, observa-se uma tentativa de limitação, por parte da doutrina processual penal, quanto aos beneficiários por esse direito, sem o devido respaldo constitucional e convencional para tanto, porquanto a Constituição Federal assegura esse direito a todos, além de que, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também já conferiu essa garantia à vítima, no emblemático caso Maria da Penha. Além disso, verifica-se que a incidência desse direito alcança também a investigação criminal. Por derradeiro, em relação aos efeitos, depreende-se que a prescrição é o instituto identificado na legislação que tem por função promover o controle temporal do processo.
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Após, são realizados breves apontamentos históricos sobre o direito fundamental em questão, a fim de demonstrar a sua evolução até chegar à positivação em diversos diplomas internacionais e na Constituição Federal. A partir da constatação de que questionamentos ainda se seguem à aludida emenda, objetiva esse estudo realizar uma delimitação teórica desse direito, no âmbito processual penal, com enfoque no conceito de prazo razoável, nos atingidos por essa garantia, no âmbito de incidência e nos efeitos da falta de razoabilidade temporal identificados na legislação brasileira. Conclui-se que, no Brasil, inexistem prazos legais máximos de duração dos processos, de modo que os critérios referentes à complexidade do caso, ao comportamento das partes e à conduta das autoridades judiciais, consagrados no Tribunal Europeu de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, são instrumentos de auxílio aos juízes para aferição da razoabilidade do prazo. Em seguida, observa-se uma tentativa de limitação, por parte da doutrina processual penal, quanto aos beneficiários por esse direito, sem o devido respaldo constitucional e convencional para tanto, porquanto a Constituição Federal assegura esse direito a todos, além de que, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também já conferiu essa garantia à vítima, no emblemático caso Maria da Penha. Além disso, verifica-se que a incidência desse direito alcança também a investigação criminal. Por derradeiro, em relação aos efeitos, depreende-se que a prescrição é o instituto identificado na legislação que tem por função promover o controle temporal do processo.This paper deals with the fundamental right to a reasonable length of time, added to the Federal Constitution by Constitutional Amendment N.45, dated December 8, 2004. Initially, the close relationship between time and process is studied, and the acceleration of the current world influences the process. So much so, that fundamental right is based on the principle of celerity. However, it should be noted that reasonable process duration should not be understood as synonymous with celerity, since undue acceleration performance may violate fundamental guarantees of individuals, which is why there must be a balance between celerity and other rights involved. Afterwards, brief historical notes are made on the fundamental right in question, in order to demonstrate its evolution until reaching the positivation in several international diplomas and in the Federal Constitution. Based on the fact that questions still follow the aforementioned amendment, this study intends to carry out a theoretical delimitation of this right, within the criminal procedural scope, with a concept of a reasonable time focus, within this guarantee, within the incidence and effects scope of the reasonability identified temporal lack in the Brazilian legislation. It is concluded that, in Brazil, there are no maximum legal deadlines for proceedings, so that the criteria referring to the complexity of the case, the behavior of the parties and the judicial authorities conduct enshrined in the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights, are assistance instruments to the judges to gauge the term reasonableness. Then, there is a restriction attempt, by the criminal procedural doctrine, the beneficiaries by this right, without the proper constitutional and conventional support for it, since the Federal Constitution guarantees this right to all, besides the Inter-American Commission on Human Rights has also granted this guarantee to the victim, in the emblematic Maria da Penha case. In addition, it is found that this right incidence also reaches criminal investigation. Lastly, with respect to the effects, it appears that the prescription is the institute identified in the legislation whose function is to promote the process temporal control.application/pdfporRazoável duração do processoProcesso penalDireitos fundamentaisReasonable deadlineCriminal proceedingsFundamental rightsCelerityO prazo razoável no processo penalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2018Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL001061489.pdf001061489.pdfTexto completoapplication/pdf622418http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/174675/1/001061489.pdf165633055380bb86a1a19013f93ce2b6MD51TEXT001061489.pdf.txt001061489.pdf.txtExtracted Texttext/plain166013http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/174675/2/001061489.pdf.txtb72755f498fdf2c82d97420735a36912MD52THUMBNAIL001061489.pdf.jpg001061489.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg998http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/174675/3/001061489.pdf.jpgeda9189add8fc04be88da074db967fd4MD5310183/1746752022-06-12 04:41:23.339023oai:www.lume.ufrgs.br:10183/174675Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-06-12T07:41:23Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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