A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/34498 |
Resumo: | Este artigo aborda a necessidade da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. Seu objetivo principal é identificar e analisar como os servidores da Procuradoria- Seccional da Fazenda Nacional vêem a necessidade que há na regulamentação da negociação coletiva. Trata também do conceito de negociação coletiva, a Convenção 154 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a negociação aplicada ao setor público e a legislação, de acordo com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu art. 7º e, ainda que a Constituição Federal garanta o direito de greve aos servidores públicos, livre associação sindical (art.37, VI, VII), sendo que a Convenção 151 foi promulgada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010. Embora aja o reconhecimento do direito de greve pelo Superior Tribunal Federal, ainda está em discussão, assim como a regulamentação da negociação coletiva. Trata ainda, sobre a proposta de uma possível alteração na Constituição Federal através de um projeto de lei ou Emenda Constitucional para que seja regulamentada a negociação coletiva no serviço público, sendo assim uma questão indispensável, para garantia do direito à greve, melhores condições de trabalho no serviço público, capacitação aos servidores e mais concurso público na área administrativa que é uma necessidade emergencial, complementação na estruturação da carreira fazendária. A negociação coletiva é uma ferramenta essencial para resolver problemas de forma mais coerente e adequada com a previsão legal ou regulamentar. Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal também entendeu haver restrições à aplicação da negociação coletiva aos servidores públicos ao editar a Súmula 679, segundo a qual não pode ser objeto de negociação coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos. A falta de regulamentação do direito de greve no serviço público traz insegurança jurídica, diante do subjetivismo que o Poder Judiciário pode ter para considerar uma greve como legal ou ilegal, mesmo estando prevista de forma expressa no texto constitucional. Assim sendo, torna-se necessária à regulamentação da negociação coletiva por meio de legislação específica, para que os direitos dos servidores assegurados na Constituição Federal sejam exercidos de forma plena. A pesquisa realizada foi de natureza qualitativa, exploratória, empírica e também bibliográfica por meio de livros, artigos e revistas concernentes ao assunto em questão. Dessa forma, conclui-se que apesar da regulamentação da negociação coletiva já ter sido encaminhada através de Projeto de Lei ao Congresso pelo Governo, ainda é necessário sua validade através da legalização específica, de forma que num futuro próximo a regulamentação da negociação coletiva no serviço público seja concretizada, a fim de que os conflitos sejam dissipados no dia a dia do funcionalismo público e os órgãos federais, estaduais e municipais possam dar melhores condições de trabalho aos seus servidores. |
id |
UFRGS-2_2c95da417daea67b1e5e7b446a38ca67 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:www.lume.ufrgs.br:10183/34498 |
network_acronym_str |
UFRGS-2 |
network_name_str |
Repositório Institucional da UFRGS |
repository_id_str |
|
spelling |
Costa, Ivonilde Vilela daSantos, André Luiz Marenco dos2011-11-17T01:18:36Z2010http://hdl.handle.net/10183/34498000782946Este artigo aborda a necessidade da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. Seu objetivo principal é identificar e analisar como os servidores da Procuradoria- Seccional da Fazenda Nacional vêem a necessidade que há na regulamentação da negociação coletiva. Trata também do conceito de negociação coletiva, a Convenção 154 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a negociação aplicada ao setor público e a legislação, de acordo com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu art. 7º e, ainda que a Constituição Federal garanta o direito de greve aos servidores públicos, livre associação sindical (art.37, VI, VII), sendo que a Convenção 151 foi promulgada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010. Embora aja o reconhecimento do direito de greve pelo Superior Tribunal Federal, ainda está em discussão, assim como a regulamentação da negociação coletiva. Trata ainda, sobre a proposta de uma possível alteração na Constituição Federal através de um projeto de lei ou Emenda Constitucional para que seja regulamentada a negociação coletiva no serviço público, sendo assim uma questão indispensável, para garantia do direito à greve, melhores condições de trabalho no serviço público, capacitação aos servidores e mais concurso público na área administrativa que é uma necessidade emergencial, complementação na estruturação da carreira fazendária. A negociação coletiva é uma ferramenta essencial para resolver problemas de forma mais coerente e adequada com a previsão legal ou regulamentar. Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal também entendeu haver restrições à aplicação da negociação coletiva aos servidores públicos ao editar a Súmula 679, segundo a qual não pode ser objeto de negociação coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos. A falta de regulamentação do direito de greve no serviço público traz insegurança jurídica, diante do subjetivismo que o Poder Judiciário pode ter para considerar uma greve como legal ou ilegal, mesmo estando prevista de forma expressa no texto constitucional. Assim sendo, torna-se necessária à regulamentação da negociação coletiva por meio de legislação específica, para que os direitos dos servidores assegurados na Constituição Federal sejam exercidos de forma plena. A pesquisa realizada foi de natureza qualitativa, exploratória, empírica e também bibliográfica por meio de livros, artigos e revistas concernentes ao assunto em questão. Dessa forma, conclui-se que apesar da regulamentação da negociação coletiva já ter sido encaminhada através de Projeto de Lei ao Congresso pelo Governo, ainda é necessário sua validade através da legalização específica, de forma que num futuro próximo a regulamentação da negociação coletiva no serviço público seja concretizada, a fim de que os conflitos sejam dissipados no dia a dia do funcionalismo público e os órgãos federais, estaduais e municipais possam dar melhores condições de trabalho aos seus servidores.application/pdfporNegociação coletivaServiço públicoRegulamentaçãoA necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SPinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulEscola de AdministraçãoPorto Alegre, BR-RS2010especializaçãoCurso de Especialização em Negociação Coletiva a Distânciainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000782946.pdf000782946.pdfTexto completoapplication/pdf201712http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/1/000782946.pdf8d2ecc71c9c67a03a6fb8e8c2591504cMD51TEXT000782946.pdf.txt000782946.pdf.txtExtracted Texttext/plain67715http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/2/000782946.pdf.txtd6a1c25119b449b943317acc3f0ce9bfMD52THUMBNAIL000782946.pdf.jpg000782946.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg938http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/3/000782946.pdf.jpg2c9da104f559a455315e67acb5dc3211MD5310183/344982018-10-11 08:49:22.225oai:www.lume.ufrgs.br:10183/34498Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-11T11:49:22Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
dc.title.pt_BR.fl_str_mv |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
title |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
spellingShingle |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP Costa, Ivonilde Vilela da Negociação coletiva Serviço público Regulamentação |
title_short |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
title_full |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
title_fullStr |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
title_full_unstemmed |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
title_sort |
A necessidade da regulamentação da negociação coletiva na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP |
author |
Costa, Ivonilde Vilela da |
author_facet |
Costa, Ivonilde Vilela da |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Costa, Ivonilde Vilela da |
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv |
Santos, André Luiz Marenco dos |
contributor_str_mv |
Santos, André Luiz Marenco dos |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Negociação coletiva Serviço público Regulamentação |
topic |
Negociação coletiva Serviço público Regulamentação |
description |
Este artigo aborda a necessidade da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. Seu objetivo principal é identificar e analisar como os servidores da Procuradoria- Seccional da Fazenda Nacional vêem a necessidade que há na regulamentação da negociação coletiva. Trata também do conceito de negociação coletiva, a Convenção 154 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a negociação aplicada ao setor público e a legislação, de acordo com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu art. 7º e, ainda que a Constituição Federal garanta o direito de greve aos servidores públicos, livre associação sindical (art.37, VI, VII), sendo que a Convenção 151 foi promulgada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010. Embora aja o reconhecimento do direito de greve pelo Superior Tribunal Federal, ainda está em discussão, assim como a regulamentação da negociação coletiva. Trata ainda, sobre a proposta de uma possível alteração na Constituição Federal através de um projeto de lei ou Emenda Constitucional para que seja regulamentada a negociação coletiva no serviço público, sendo assim uma questão indispensável, para garantia do direito à greve, melhores condições de trabalho no serviço público, capacitação aos servidores e mais concurso público na área administrativa que é uma necessidade emergencial, complementação na estruturação da carreira fazendária. A negociação coletiva é uma ferramenta essencial para resolver problemas de forma mais coerente e adequada com a previsão legal ou regulamentar. Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal também entendeu haver restrições à aplicação da negociação coletiva aos servidores públicos ao editar a Súmula 679, segundo a qual não pode ser objeto de negociação coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos. A falta de regulamentação do direito de greve no serviço público traz insegurança jurídica, diante do subjetivismo que o Poder Judiciário pode ter para considerar uma greve como legal ou ilegal, mesmo estando prevista de forma expressa no texto constitucional. Assim sendo, torna-se necessária à regulamentação da negociação coletiva por meio de legislação específica, para que os direitos dos servidores assegurados na Constituição Federal sejam exercidos de forma plena. A pesquisa realizada foi de natureza qualitativa, exploratória, empírica e também bibliográfica por meio de livros, artigos e revistas concernentes ao assunto em questão. Dessa forma, conclui-se que apesar da regulamentação da negociação coletiva já ter sido encaminhada através de Projeto de Lei ao Congresso pelo Governo, ainda é necessário sua validade através da legalização específica, de forma que num futuro próximo a regulamentação da negociação coletiva no serviço público seja concretizada, a fim de que os conflitos sejam dissipados no dia a dia do funcionalismo público e os órgãos federais, estaduais e municipais possam dar melhores condições de trabalho aos seus servidores. |
publishDate |
2010 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
2010 |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2011-11-17T01:18:36Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
format |
bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://hdl.handle.net/10183/34498 |
dc.identifier.nrb.pt_BR.fl_str_mv |
000782946 |
url |
http://hdl.handle.net/10183/34498 |
identifier_str_mv |
000782946 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional da UFRGS instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) instacron:UFRGS |
instname_str |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
instacron_str |
UFRGS |
institution |
UFRGS |
reponame_str |
Repositório Institucional da UFRGS |
collection |
Repositório Institucional da UFRGS |
bitstream.url.fl_str_mv |
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/1/000782946.pdf http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/2/000782946.pdf.txt http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/34498/3/000782946.pdf.jpg |
bitstream.checksum.fl_str_mv |
8d2ecc71c9c67a03a6fb8e8c2591504c d6a1c25119b449b943317acc3f0ce9bf 2c9da104f559a455315e67acb5dc3211 |
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv |
MD5 MD5 MD5 |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1801224417059012608 |