Evolução histórico-jurídica do conceito de família e prevalência da socioafetividade no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Rafael Graboski dos
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/90479
Resumo: O conceito da entidade “família” é objeto de histórica evolução, originando-se entre os povos mais primitivos, aprimorado já pelas sociedades antigas, especialmente a grega e a romana, cujo legado perdurou, na matéria, até anos recentes. As mudanças sociais das últimas décadas no âmbito das relações afetivas, contudo, deixaram obsoleta a concepção clássica, tendo demandado dos juristas a construção de novas bases e a ampliação e flexibilização de conceitos antes rígidos. Essa evolução é trazida no presente estudo, focando-se a partir dela nas atuais divergências no direito pátrio. Contextualmente salutar para o surgimento das referidas divergências foi o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que traz e concretiza o princípio fundamental da igualdade, refletindo tanto das relações entre cônjuges, no tratamento igualitário de homens e mulheres, e no tratamento igualitário de filhos, quebrando os paradigmas insertos no Código Civil de 1916. O Surgimento desta nova ordem constitucional possibilitou a proliferação das diversas modalidades familiares surgidas hodiernamente no Brasil, objeto do trabalho. Integra ainda o estudo o conceito de filiação, principalmente no que tange à introdução da socioafetividade no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando-se ser esta prevalente quando posta em conflito com a verdade biológica, através de ampla revisão doutrinária, amparada por diversas decisões de cortes brasileiras neste sentido.
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