Justiça restaurativa: um método alternativo e complementar à justiça tradicional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Thielis Martinelli
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/174626
Resumo: Esse estudo pretende expor a Justiça Restaurativa como um modelo alternativo e complementar de Justiça Criminal, no intuito de suprir os problemas e falhas apresentados na sistemática punitiva tradicional brasileira. De início, discorre-se brevemente sobre o histórico do Direito Penal, abordando-se as justificações da pena. Após questões iniciais, apresenta-se a crise de ineficiência do sistema tradicional no âmbito da Justiça Criminal brasileira, respaldada pelas práticas retributivas. Nessa explanação, são evidenciados dados que revelam uma realidade crítica que clama por reformas profundas e concretas, apresentando o seguinte cenário: superlotação carcerária, reincidência criminal, número elevado de presos provisórios, falta de atenção às necessidades da vítima e do ofensor e insegurança social. Subsequentemente, realiza-se uma oposição entre o sistema tradicional de Justiça Criminal e a Justiça Restaurativa, apontando as possíveis soluções decorrentes do paradigma restaurativo, as possibilidades de aplicação, bem como eventuais críticas e problemas apresentados pelo modelo alternativo. Nessa toada, a Justiça Restaurativa é descrita como um modelo que propõe uma nova forma de intervenção penal, pautada pela utilização de procedimentos que incentivam o diálogo, com a finalidade de que os próprios envolvidos resolvam o conflito de forma autônoma – com a mediação de um terceiro imparcial. Defende-se também a necessidade de mudança da mentalidade da sociedade, cujo pensamento predominante está marcado pelo paradigma punitivo-retributivo. Por fim, são analisadas as experiências brasileiras com a Justiça Restaurativa, partindo-se da análise de três projetos pilotos: Porto Alegre-RS, São Caetano do Sul-SP e Brasília-DF; assim como explica-se a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, apesar de não apresentar caráter normativo, busca especializar a matéria, incentivando a aplicação das práticas restaurativas no Brasil.
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