Descumprimento do contrato de estágio e a caracterização do vínculo empregatício

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Braga, Letícia Caroline
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Silva, Everaldo da, Amorim, Wellington Lima
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/250644
Resumo: Este artigo tem como tema principal o descumprimento do contrato de estágio, conhecido pela lei nº 11.788/2008, e a consequente caracterização do vínculo empregatício, tratando como fraude o desvirtuamento das cláusulas firmadas no termo de compromisso. A celebração do contrato de estágio ocorre entre três componentes, sendo o educando, a unidade concedente do estágio e a instituição de ensino, cabendo a esta tripartite cumprir e atentar-se pela legalidade desta modalidade de trabalho. Neste sentido, a pesquisa tem como objetivo conceituar estágio, demonstrar seus requisitos, conhecer algumas jurisprudências favoráveis e controvérsia deste tema, além de analisar o atual cenário à luz da Lei do Estágio. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, além do aprofundamento bibliográfico, partindo do estudo à legislação, pensamentos de doutrinadores e decisões encontradas na jurisprudência. As fraudes existem e são corriqueiras, levando ao entendimento de que a Lei do Estágio não está em funcionamento legal como deveria, cabendo maior atenção dos órgãos fiscalizadores de forma a contribuir para o crescimento profissional dos educandos que optam por este caminho, zelando pela manutenção da lei e o bom relacionamento entre as partes. A legislação cita em seus artigos a importância e responsabilidade de todo o processo para as instituições de ensino, empresas que concedem a oportunidade de estágio e ao estudante, bem como também abordam os doutrinadores, pois não trata-se de uma atividade simplesmente profissional, mas também pedagógica e prática.
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