Análise da efetividade do estabelecimento de requisitos de aposentadoria mais rígidos para servidores do RPPS já limitados ao teto do RGPS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/237539 |
Resumo: | A Previdência Social tem sido alvo de intensos debates políticos, jurídicos e econômicos nos últimos anos, como demonstram as várias reformas previdenciárias ocorridas através de emendas constitucionais. O principal discurso político utilizado como justificativa para as reformas é o suposto deficit que a previdência social apresenta, além de privilégios que algumas categorias ainda teriam, como seria o caso dos servidores públicos. Com a Lei 12.618/2012 e a instituição do Funpresp-Exe e Funpresp-Jud, os servidores públicos federais que entraram após a data inicial de funcionamento dos respectivos fundos de previdência complementar têm os seus proventos de aposentadoria limitados ao teto aplicado ao Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, eles seguem tendo requisitos mais rígidos para obtenção de aposentadoria se comparados com os empregados comuns, sem ter a contrapartida de receber um valor de aposentadoria maior. A última reforma da previdência aprovada, a EC 103/2019, apesar de ter tido no seu discurso a unificação das regras do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Geral de Previdência Social, manteve algumas disparidades, as quais deixaram o Regime Próprio de Previdência Social, a contrario sensu, mais rigoroso e menos atraente, tanto em termos de requisitos para aposentadoria, quanto de valor do benefício recebido. Conforme demonstrado neste trabalho, essa diferenciação para pior que está sendo feita com o Regime Próprio de Previdência Social, além de potencialmente ferir o princípio da isonomia, poderá não ter efetividade jurídica na prática, considerando que o servidor público que tiver preenchido os requisitos para aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, mas não do Regime Próprio de Previdência Social, pode simplesmente pedir exoneração e, em seguida, solicitar aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social, após a averbação de seu tempo de contribuição. Adicionalmente, este trabalho faz uma análise das vantagens e desvantagens de o servidor público adotar essa estratégia de pedir sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, em detrimento do Regime Próprio de Previdência Social. |
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Flores, Felipe NunesLazzarin, Sonilde Kugel2022-04-20T04:49:19Z2021http://hdl.handle.net/10183/237539001139082A Previdência Social tem sido alvo de intensos debates políticos, jurídicos e econômicos nos últimos anos, como demonstram as várias reformas previdenciárias ocorridas através de emendas constitucionais. O principal discurso político utilizado como justificativa para as reformas é o suposto deficit que a previdência social apresenta, além de privilégios que algumas categorias ainda teriam, como seria o caso dos servidores públicos. Com a Lei 12.618/2012 e a instituição do Funpresp-Exe e Funpresp-Jud, os servidores públicos federais que entraram após a data inicial de funcionamento dos respectivos fundos de previdência complementar têm os seus proventos de aposentadoria limitados ao teto aplicado ao Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, eles seguem tendo requisitos mais rígidos para obtenção de aposentadoria se comparados com os empregados comuns, sem ter a contrapartida de receber um valor de aposentadoria maior. A última reforma da previdência aprovada, a EC 103/2019, apesar de ter tido no seu discurso a unificação das regras do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Geral de Previdência Social, manteve algumas disparidades, as quais deixaram o Regime Próprio de Previdência Social, a contrario sensu, mais rigoroso e menos atraente, tanto em termos de requisitos para aposentadoria, quanto de valor do benefício recebido. Conforme demonstrado neste trabalho, essa diferenciação para pior que está sendo feita com o Regime Próprio de Previdência Social, além de potencialmente ferir o princípio da isonomia, poderá não ter efetividade jurídica na prática, considerando que o servidor público que tiver preenchido os requisitos para aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, mas não do Regime Próprio de Previdência Social, pode simplesmente pedir exoneração e, em seguida, solicitar aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social, após a averbação de seu tempo de contribuição. Adicionalmente, este trabalho faz uma análise das vantagens e desvantagens de o servidor público adotar essa estratégia de pedir sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, em detrimento do Regime Próprio de Previdência Social.Social Security has been the target of intense political, legal and economic debates in recent years, as demonstrated by the various social security reforms that have taken place, through constitutional amendments. The main political discourse used as a justification for the reforms is the alleged deficit that social security currently has, in addition to privileges that some categories supposedly still have, such as public employees. With Lei 12.618/2012 and the institution of Funpresp-Exe and FunprespJud, federal public employees who entered after the initial date of operation of the respective supplementary pension funds have their retirement earnings limited to the same value applied to General Social Security System. Nevertheless, they continue to have stricter retirement requirements compared to ordinary employees, without the counterpart of receiving a higher retirement amount. The last social security reform approved, EC 103/2019, despite having in its speech the unification of the rules of Special Social Security System and General Social Security System, maintained some disparities, which left Special Social Security System, a contrario sensu, more rigorous and less attractive, both in terms of retirement requirements and the amount of pension received. As demonstrated in this work, this differentiation for worse that is being done with Special Social Security System, in addition to potentially damaging the principle of isonomy, may not be effective in practice, considering that the public employee who has fulfilled the retirement requirements of General Social Security System, but not of Special Social Security System, can simply request their exoneration and, later, retire in General Social Security System, after the registration of their contribution time. Additionally, this paper analyzes the advantages and disadvantages of the public employee adopting this strategy of requesting their retirement in General Social Security System, instead of in Special Social Security System.application/pdfporDireito previdenciárioDireito administrativoDireito constitucionalSocial security lawAdministrative lawConstitutional lawAnálise da efetividade do estabelecimento de requisitos de aposentadoria mais rígidos para servidores do RPPS já limitados ao teto do RGPSinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2021Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001139082.pdf.txt001139082.pdf.txtExtracted Texttext/plain157871http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/237539/2/001139082.pdf.txtd9c6439ac4aa8151022bf4c387c76ad6MD52ORIGINAL001139082.pdfTexto completoapplication/pdf536372http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/237539/1/001139082.pdfea3b2b6aea967d2a4f2bc1d360a3370fMD5110183/2375392022-04-21 04:40:08.859736oai:www.lume.ufrgs.br:10183/237539Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-04-21T07:40:08Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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