O regime de cumprimento de pena imposto aos crimes hediondos e equiparados : uma análise acerca da sua constitucionalidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/184085 |
Resumo: | O presente trabalho visa a verificar a constitucionalidade do regime de cumprimento de pena imposto aos crimes hediondos e equiparados, tema bastante controverso desde a promulgação da Lei 8.072/90. Em sua redação original, o art. 2º, §1º, do referido diploma legal, dispunha que o condenado deveria cumprir a sua pena em regime integralmente fechado, não sendo cabível, pois, a progressão de regime. Contudo, quase dezesseis anos após a sua promulgação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma supracitada, haja vista a manifesta violação ao princípio da individualização da pena. Por conseguinte, com a edição da Lei 11.464/07, determinou-se a obrigatoriedade do regime prisional inicial fechado; todavia, em 2012, a Suprema Corte tornou a declarar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, considerando que, mesmo após a alteração legislativa, o dispositivo ainda afrontava o referido princípio, notadamente no que tange à fase judicial da individualização. Sob outra perspectiva, em 2015, a Primeira Turma do Supremo decidiu em sentido diverso, determinando que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução inicial da sua pena deveria se dar obrigatoriamente em regime fechado; assim, embora o delito de tortura seja equiparado aos crimes hediondos, reputou-se constitucional o art. 1º, § 7°, da Lei 9.455/97. Desse modo, com vistas a apurar em que medida é constitucional a imposição do regime prisional inicial fechado, realizou-se o estudo minucioso dos princípios atinentes à problemática, da evolução histórica dos sistemas penitenciários, bem como dos regimes prisionais, da Lei de Crimes Hediondos e das principais decisões que abrangem a controvérsia. Ao fim, concluiu-se que, embora constem de diplomas legais diversos, as regras em comento são idênticas, de modo que não há razão para comportarem interpretações distintas, sendo ambas inconstitucionais em virtude da flagrante ofensa ao princípio da individualização da pena. |
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Arlas, Leonardo TeixeiraCosta, Ana Paula Motta2018-10-27T03:12:39Z2018http://hdl.handle.net/10183/184085001078753O presente trabalho visa a verificar a constitucionalidade do regime de cumprimento de pena imposto aos crimes hediondos e equiparados, tema bastante controverso desde a promulgação da Lei 8.072/90. Em sua redação original, o art. 2º, §1º, do referido diploma legal, dispunha que o condenado deveria cumprir a sua pena em regime integralmente fechado, não sendo cabível, pois, a progressão de regime. Contudo, quase dezesseis anos após a sua promulgação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma supracitada, haja vista a manifesta violação ao princípio da individualização da pena. Por conseguinte, com a edição da Lei 11.464/07, determinou-se a obrigatoriedade do regime prisional inicial fechado; todavia, em 2012, a Suprema Corte tornou a declarar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, considerando que, mesmo após a alteração legislativa, o dispositivo ainda afrontava o referido princípio, notadamente no que tange à fase judicial da individualização. Sob outra perspectiva, em 2015, a Primeira Turma do Supremo decidiu em sentido diverso, determinando que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução inicial da sua pena deveria se dar obrigatoriamente em regime fechado; assim, embora o delito de tortura seja equiparado aos crimes hediondos, reputou-se constitucional o art. 1º, § 7°, da Lei 9.455/97. Desse modo, com vistas a apurar em que medida é constitucional a imposição do regime prisional inicial fechado, realizou-se o estudo minucioso dos princípios atinentes à problemática, da evolução histórica dos sistemas penitenciários, bem como dos regimes prisionais, da Lei de Crimes Hediondos e das principais decisões que abrangem a controvérsia. Ao fim, concluiu-se que, embora constem de diplomas legais diversos, as regras em comento são idênticas, de modo que não há razão para comportarem interpretações distintas, sendo ambas inconstitucionais em virtude da flagrante ofensa ao princípio da individualização da pena.This study aims to verify the constitutionality of the regime of execution of custodial sentences attributed to crimes defined as heinous by Brazilian Law and to those legally equivalent, a very controversial subject since the promulgation of the Law 8.072/90. In its original wording, art. 2, §1, of the aforementioned legal diploma disposed that the convicted should serve his sentence in closed conditions, and without the progression to a less strict regime. Nevertheless, almost sixteen years after its promulgation, the Federal Supreme Court1 declared the inconstitutionality of the aforementioned legal provision, due to the manifest violation of the principle of individualisation of penalties. Consequently, after the enactment of Law 11.464/07, the initial regime of closed conditions was considered mandatory; however, in 2012, the Supreme Court once again declared inconstitutional the art. 2, §1, of the Law of Heinous Crimes2, considering that, even after the legislative amendment, that provision still violated the abovementioned principle, particularly with regard to the judicial phase of the individualisation of penalties. From another perspective, in 2015, the first group of the Supreme Court3 decided otherwise, stating that, considered the severity of the crime of torture, the initial execution of the sentence should take place in closed conditions; thus, although the crime of torture is legally equivalent to heinous crimes, the art. 1, §7 of Law 9.455/97 was considered constitutional. Hence, with the objective of determining to what extent the imposition of the initial regime of closed conditions is constitutional, it was developed a detailed study of the principles regarding the issue, of the historic evolution of the penitentiary systems, as well as the penitentiary regimes, the Law of Heinous Crimes and of the main decisions covering the problem. Finally, it was concluded that, although they appear in different legal diplomas, the rules in question are identical, in a way that there is no reason to encompass different interpretations, being both inconstitutional due to the manifest offense to the principle of individualisation of penalties.application/pdfporCrimes hediondosPenaDireito penalHeinous crimes and equivalentPrinciple of individualisation of penaltiesInconstitutionalityExecution of a custodial sentenceO regime de cumprimento de pena imposto aos crimes hediondos e equiparados : uma análise acerca da sua constitucionalidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2018Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL001078753.pdfTexto completoapplication/pdf933970http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/184085/1/001078753.pdf452b24f2d3d4d5f2db2b67d926a92aeeMD51TEXT001078753.pdf.txt001078753.pdf.txtExtracted Texttext/plain215401http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/184085/2/001078753.pdf.txtaf336ec0d3417d08d70fb04c7c06042cMD52THUMBNAIL001078753.pdf.jpg001078753.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1029http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/184085/3/001078753.pdf.jpgb3faaee76e102464569b6bf8661788e6MD5310183/1840852022-06-12 04:40:11.793593oai:www.lume.ufrgs.br:10183/184085Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-06-12T07:40:11Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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