O princípio da participação popular nas decisões administrativas relacionadas ao planejamento urbano em Porto Alegre

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Gabriel Pereira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/237587
Resumo: A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 1º, que o poder emana do povo e que o exercício deste poder se dá de forma direta ou através da representação. Desta previsão, surgiram duas formas de democracia: uma representativa e a outra direta, e desta segunda forma originou-se a democracia participativa. A partir do princípio da participação popular, vários mecanismos foram criados objetivando fornecer instrumentos que dessem capacidade ao povo de opinar sobre as políticas públicas geridas e implementadas pelo Estado. Estes mecanismos foram aprimorados ao ponto de garantirem mais do que opinião, mas também a interferência da população nos atos decisórios da Administração Pública, ganhando relevância, portanto, para o Direito Administrativo. O princípio da Participação Popular é visto nos dias atuais em praticamente todas as áreas de atuação da Administração Pública, quando esta atua como promotora de políticas públicas. No Planejamento Urbano, que no nosso ordenamento jurídico é instituto relevante, a participação popular é prevista em vários diplomas legais que destacam o exercício do controle social pelos representantes da sociedade civil, sendo o mais importante deles o Estatuto da Cidade. No Município, a lei que rege a disposição e a forma de implementação da política urbana de ocupação do solo é o Plano Diretor. Em Porto Alegre, o Plano Diretor cria diversos mecanismos de participação que visam a articular e mobilizar a população para que esta exerça este controle. Tal como concebido no Plano Diretor, estas ferramentas também buscam ultrapassar os limites da mera deliberação e aprofundar a intervenção das comunidades, tornando-as parte, inclusive, dos atos decisórios de cunho urbanístico que aprovam os empreendimentos na cidade, definindo os parâmetros e as medidas necessárias para esta aprovação.
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