A guarda compartilhada e a lei nº 13.058 de 2014 sob a ótica dos princípios constitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kasper, Bruna Weber
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/147621
Resumo: A presente monografia analisa a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro e as modificações introduzidas pela Lei nº 13.058/2014 por meio de uma leitura civil-constitucional dos mecanismos jurídicos de proteção dos filhos. Faz-se a pesquisa bibliográfica das fontes primárias, tais como doutrina e legislação sobre o assunto. Além disso, também se busca jurisprudências sobre o tema e publicações pertinentes. Inicia-se com o estudo do fenômeno da constitucionalização das disposições atinentes ao Direito de Família, para explicar o papel dos princípios constitucionais no tocante à tutela das relações entre pais e filhos, fundadas nos laços de afeto. A partir da Constituição Federal de 1988, consagra-se o princípio da dignidade da pessoa humana como macroprincípio orientador de todo o sistema jurídico, que serve como corolário ao princípio da igualdade entre o homem e a mulher e entre os filhos. Ademais, com base na Doutrina da Proteção Integral, as crianças e os adolescentes passam ser reconhecidos como sujeitos de direitos que gozam de prioridade absoluta, devendo sempre ser preservado o seu melhor interesse. Com as mudanças sociais impulsionadas pela entrada da mulher no mercado de trabalho, não persistem as diferenciações dos papéis parentais da mãe e do pai no âmbito familiar, ambos igualmente subordinados ao princípio da paternidade e maternidade responsáveis. Tanto é assim que a autoridade parental deve ser exercida igualmente entre os genitores, sendo instituto que verdadeiramente representa a gama de direitos e deveres do pai e da mãe no tocante à parentalidade. Ocorre que a guarda dos filhos, ao longo da história, foi prioritariamente materna, de modo que os pais nem sempre puderam estar efetivamente presentes na vida do filho. O principal objetivo da guarda compartilhada é dar maior realce à autoridade parental, por incentivar o exercício conjunto das responsabilidades. Esta é a modalidade ideal a ser buscada nas rupturas familiares por facilitar a manutenção de laços afetivos, porém teve sua aplicação restrita aos casos de ausência de litígio entre os genitores. Esse paradigma é afastado com a vigência da Lei nº 13.058 de 2014, que determina, dentre outros aspectos, a imperatividade da guarda compartilhada, a divisão equilibrada do convívio da criança com ambos os pais, bem como permite a prestação de contas com relação a questões que envolvam o filho. Por certo que o novo diploma legal apresenta um caráter educativo aos genitores, mas questiona-se, neste estudo, se as mudanças introduzidas encontram respaldo nos princípios constitucionais que orientam o tema, em especial o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.
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A partir da Constituição Federal de 1988, consagra-se o princípio da dignidade da pessoa humana como macroprincípio orientador de todo o sistema jurídico, que serve como corolário ao princípio da igualdade entre o homem e a mulher e entre os filhos. Ademais, com base na Doutrina da Proteção Integral, as crianças e os adolescentes passam ser reconhecidos como sujeitos de direitos que gozam de prioridade absoluta, devendo sempre ser preservado o seu melhor interesse. Com as mudanças sociais impulsionadas pela entrada da mulher no mercado de trabalho, não persistem as diferenciações dos papéis parentais da mãe e do pai no âmbito familiar, ambos igualmente subordinados ao princípio da paternidade e maternidade responsáveis. Tanto é assim que a autoridade parental deve ser exercida igualmente entre os genitores, sendo instituto que verdadeiramente representa a gama de direitos e deveres do pai e da mãe no tocante à parentalidade. Ocorre que a guarda dos filhos, ao longo da história, foi prioritariamente materna, de modo que os pais nem sempre puderam estar efetivamente presentes na vida do filho. O principal objetivo da guarda compartilhada é dar maior realce à autoridade parental, por incentivar o exercício conjunto das responsabilidades. Esta é a modalidade ideal a ser buscada nas rupturas familiares por facilitar a manutenção de laços afetivos, porém teve sua aplicação restrita aos casos de ausência de litígio entre os genitores. Esse paradigma é afastado com a vigência da Lei nº 13.058 de 2014, que determina, dentre outros aspectos, a imperatividade da guarda compartilhada, a divisão equilibrada do convívio da criança com ambos os pais, bem como permite a prestação de contas com relação a questões que envolvam o filho. Por certo que o novo diploma legal apresenta um caráter educativo aos genitores, mas questiona-se, neste estudo, se as mudanças introduzidas encontram respaldo nos princípios constitucionais que orientam o tema, em especial o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.This monograph analyzes the joint custody in the Brazilian legal system and the changes introduced by Law nº. 13.058/2014 through a civil constitutional reading of the legal mechanisms for the protection of children. Bibliographical research of primary sources, such as doctrine and legislation on the subject will be made. It also will be sought jurisprudence on the subject and relevant publications. It begins with the study of the phenomenon of the Constitutionalisation of the provisions relating to family law, to explain the role of constitutional principles regarding the protection of the relationship between parents and children, founded on the bonds of affection. The Constitution of the Federal Republic from Brazil of 1988 enshrines the principle of Human Dignity as supreme principle advisor of the entire legal system, which serves as a corollary to the principle of equality between men and women and the children. Furthermore, based on the Doctrine of Integral Protection, children and adolescents are recognized as subjects of rights that enjoy absolute priority and should always be preserved its best interest. With social changes driven by women's entry into the labor market, do not persist differentiations of parental roles of mother and father in the family, both also subject to the principle of responsible parenthood. So much so that parental authority should be exercised equally between the parents, institute that truly represents the range of rights and duties of the father and the mother in relation to parenting. It happens that the custody, throughout history, was primarily maternal, so that parents could not always be effectively present in the child's life. The main objective of joint custody is greater emphasis on parental authority, by encouraging the joint exercise of responsibilities. This is the ideal to be sought in family breakdown for facilitating the maintenance of emotional ties, but had their use restricted to cases of no dispute between the parents. This paradigm is somehow overcome with the Law nº 13.058/2014, which determines, among other things, the imperative of joint custody, the balanced division of child living with both parents, and enables accountability on matters involving the child. Certainly the new law has an educational character to parents , but it is questioned in this study , if the changes made are supported by the constitutional principles governing the subject , in particular the principle of the best interests of the child and adolescent.application/pdfporDireito de famíliaGuarda compartilhada dos filhosFamíliaFamilyConstitutional principlesProtection of childrenParental authorityCustodyJoint custodyLaw nº 13.058/2014Best interests of the child and adolescentA guarda compartilhada e a lei nº 13.058 de 2014 sob a ótica dos princípios constitucionaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2016Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000999641.pdf000999641.pdfTexto completoapplication/pdf666341http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147621/1/000999641.pdf62ab921a2b6506e775b4969f2a146103MD51TEXT000999641.pdf.txt000999641.pdf.txtExtracted Texttext/plain333009http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147621/2/000999641.pdf.txt512c456bd7ea45d0cf5c83df274b026dMD52THUMBNAIL000999641.pdf.jpg000999641.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1014http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147621/3/000999641.pdf.jpgb2812a09aadf8f253ded34067b1053f9MD5310183/1476212018-10-29 08:39:42.173oai:www.lume.ufrgs.br:10183/147621Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-29T11:39:42Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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