A prescrição trabalhista e e súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Marina Moraes de Oliveira
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/112138
Resumo: A presente monografia objetiva examinar o instituto da prescrição no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro, atendo-se à análise das modalidades bienal, quinquenal, parcial e total. A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) define as primeiras duas espécies aludidas quando estabelece que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Diferentemente das prescrições bienal e quinquenal, a parcial e a total são frutos da criação jurisprudencial, com especial desenvolvimento por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e elas se aplicam às demandas que envolvem pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado. Este trabalho pretende, de forma específica, investigar os institutos da prescrição total e parcial, buscando compreender os fundamentos teóricos de sua criação, bem como a razão pela qual ainda subsiste a prescrição total após ser tão combatida pela doutrina. Observa-se que o TST sumulou a matéria em três ocasiões: em 1982, na Súmula nº 168, em 1985, na Súmula nº 198 e em 1989, na Súmula nº 294, que cancelou as anteriores. O atual entendimento consolidado no bojo da Corte consagra ser total a prescrição sempre que o direito à parcela pleiteada não tiver fundamento em preceito de lei, o que restringe muito o âmbito de incidência da prescrição parcial. Esta construção jurisprudencial suscitou uma série de críticas doutrinárias que serão detalhadas ao final deste estudo que trata, em última análise, de examinar os efeitos da aplicação da prescrição total desde a perspectiva do trabalhador juridicamente subordinado.
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Este trabalho pretende, de forma específica, investigar os institutos da prescrição total e parcial, buscando compreender os fundamentos teóricos de sua criação, bem como a razão pela qual ainda subsiste a prescrição total após ser tão combatida pela doutrina. Observa-se que o TST sumulou a matéria em três ocasiões: em 1982, na Súmula nº 168, em 1985, na Súmula nº 198 e em 1989, na Súmula nº 294, que cancelou as anteriores. O atual entendimento consolidado no bojo da Corte consagra ser total a prescrição sempre que o direito à parcela pleiteada não tiver fundamento em preceito de lei, o que restringe muito o âmbito de incidência da prescrição parcial. Esta construção jurisprudencial suscitou uma série de críticas doutrinárias que serão detalhadas ao final deste estudo que trata, em última análise, de examinar os efeitos da aplicação da prescrição total desde a perspectiva do trabalhador juridicamente subordinado.The present monograph aims to examine the institute of prescription in the ambit of the brazilian Labor Law, sticking to the analysis of its modalities called biennial, quinquennial, partial and total prescription. The Constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB) defines the first two alluded types when establishes that the action concerning to credits based on work relationships have a prescriptional deadline of five years for urban and rural workers, up to two years after the extinction of the labor contract. Unlike the biennial and the quinquennial prescription, the partial and the total ones are a result of jurisprudential creation, with a special development from the brazilian Superior Labor Court (TST), and they apply to cases involving labor rights to successive installments derived from a change on the agreed. This research seeks, in a specific way, to investigate the institutes of total and partial prescription in order to understand their theoretical background, and the reason why total prescription still subsists even after being so criticized by the doctrine. It’s to be observed that the TST developed statements of a well-established Court jurisprudence about this subject on three occasions: in 1982, at Summula no. 168, in 1985, at Summula no. 198 and, canceling the previous two, in 1989, at Summula no. 294. The current consolidated understanding of the bulge of the Court enshrines that is total the prescription whenever the claimed right has no basis in a law precept, which greatly restricts the partial prescription incidence. This jurisprudential construction raised a number of doctrinal criticisms that will be detailed at the end of this study which, ultimately, is about looking into the effects of applying the total prescription from the subordinate employee’s perspective.application/pdfporDireito do trabalhoPrescrição : Direito do trabalhoRelações de trabalhoTotal prescriptionPartial prescriptionEmployment relationshipA prescrição trabalhista e e súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2014Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000953800.pdf000953800.pdfTexto completoapplication/pdf816114http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/112138/1/000953800.pdfadf676cef3d877bb89df4aa078592dd7MD51TEXT000953800.pdf.txt000953800.pdf.txtExtracted Texttext/plain203234http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/112138/2/000953800.pdf.txt099e2bd3e012985ab4da636cfb29fa9fMD52THUMBNAIL000953800.pdf.jpg000953800.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1081http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/112138/3/000953800.pdf.jpg7632f845d65c49585dabe520a3ae2535MD5310183/1121382018-10-08 08:30:50.22oai:www.lume.ufrgs.br:10183/112138Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-08T11:30:50Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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