A responsabilidade objetiva do empregador no caso de doença ocupacional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/67286 |
Resumo: | A Emenda 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, a qual passou a julgar os pedidos de indenização por dano moral e material decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. A responsabilidade do empregador pode ser subjetiva, a partir da culpa que tem pela lesão causada, ou objetiva, não levando em conta a culpa, mas somente a existência de lesão e o nexo causal. O Código Civil de 2002 acrescentou o conceito de responsabilidade objetiva à legislação. O Judiciário, aos poucos, passou a adotar esse conceito, que também é chamado de “teoria do risco”. Este trabalho discute a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, atualmente, nos pedidos de indenização por responsabilidade civil por doenças ocupacionais. Apresenta o conceito de responsabilidade subjetiva e objetiva, as características das principais doenças ocupacionais, as principais formas de prevenção e a análise de jurisprudência sobre o assunto. Ao final, conclui-se que a jurisprudência demonstra que o Judiciário adota, em diversas ocasiões, a teoria objetiva como regra, mesmo com objeções de setores da doutrina, os quais a restringem a atividades de risco. |
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Guimarães, Giovana InácioAraujo, Francisco Rossal de2013-03-07T01:44:23Z2012http://hdl.handle.net/10183/67286000872620A Emenda 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, a qual passou a julgar os pedidos de indenização por dano moral e material decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. A responsabilidade do empregador pode ser subjetiva, a partir da culpa que tem pela lesão causada, ou objetiva, não levando em conta a culpa, mas somente a existência de lesão e o nexo causal. O Código Civil de 2002 acrescentou o conceito de responsabilidade objetiva à legislação. O Judiciário, aos poucos, passou a adotar esse conceito, que também é chamado de “teoria do risco”. Este trabalho discute a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, atualmente, nos pedidos de indenização por responsabilidade civil por doenças ocupacionais. Apresenta o conceito de responsabilidade subjetiva e objetiva, as características das principais doenças ocupacionais, as principais formas de prevenção e a análise de jurisprudência sobre o assunto. Ao final, conclui-se que a jurisprudência demonstra que o Judiciário adota, em diversas ocasiões, a teoria objetiva como regra, mesmo com objeções de setores da doutrina, os quais a restringem a atividades de risco.The Amendment 45/04 expanded the jurisdiction of the Labor Court, that began to decide the application to compensation for moral and material damage resulting from accidents of work and/or occupational diseases. The employer's liability may be subjective, when there is guilt that caused the injury, or objective, not taking into account the blame, but only the existence of injury and causal link. The Civil Code of 2002 added the concept of strict liability in the legislation. The court gradually began to adopt this concept, which is also called "risk theory". This paper discusses the applicability of the theory of strict liability, currently, for requests for indemnification for liability for occupational diseases. It introduces the concept of responsibility subjective and objective, the characteristics of the main occupational diseases, the main forms of prevention and analysis of case law on the subject. At the end, it is concluded that the case law demonstrates that the judiciary takes on several occasions, the objective theory as a rule, even with objections from sections of the doctrine, which restrict to the activities of risk.application/pdfporJustiça do trabalhoResponsabilidade civilDoenças ocupacionaisResponsabilidade objetivaLabour courtLiabilityOccupational diseasesObjective responsibilityA responsabilidade objetiva do empregador no caso de doença ocupacionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2012Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000872620.pdf000872620.pdfTexto completoapplication/pdf500157http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67286/1/000872620.pdf6282058181684cf59c3e78c2f609a2cfMD51TEXT000872620.pdf.txt000872620.pdf.txtExtracted Texttext/plain213489http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67286/2/000872620.pdf.txtb5237af79a7dcc4f25863651204ade8fMD52THUMBNAIL000872620.pdf.jpg000872620.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg971http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67286/3/000872620.pdf.jpg2a70c9b78a9c70cea8c5e176af0ab55cMD5310183/672862018-10-17 07:59:44.576oai:www.lume.ufrgs.br:10183/67286Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-17T10:59:44Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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A Emenda 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, a qual passou a julgar os pedidos de indenização por dano moral e material decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. A responsabilidade do empregador pode ser subjetiva, a partir da culpa que tem pela lesão causada, ou objetiva, não levando em conta a culpa, mas somente a existência de lesão e o nexo causal. O Código Civil de 2002 acrescentou o conceito de responsabilidade objetiva à legislação. O Judiciário, aos poucos, passou a adotar esse conceito, que também é chamado de “teoria do risco”. Este trabalho discute a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, atualmente, nos pedidos de indenização por responsabilidade civil por doenças ocupacionais. Apresenta o conceito de responsabilidade subjetiva e objetiva, as características das principais doenças ocupacionais, as principais formas de prevenção e a análise de jurisprudência sobre o assunto. Ao final, conclui-se que a jurisprudência demonstra que o Judiciário adota, em diversas ocasiões, a teoria objetiva como regra, mesmo com objeções de setores da doutrina, os quais a restringem a atividades de risco. |
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