A efetividade da usucapião extrajudicial como forma de desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/238512 |
Resumo: | Este trabalho problematiza a efetividade da nova modalidade de processamento extrajudicial da usucapião imobiliária, regulado pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (LRP), inserida no recente movimento de desjudicialização. Como objetivo geral, pretende-se verificar a efetividade do novo procedimento no cotidiano jurídico brasileiro, e como objetivos específicos: a) identificar o número de processos da usucapião, protocolados pela via extrajudicial, nos cartórios de registros de imóveis de Porto Alegre; b) inferir se tal montante teve impacto sobre a demanda pela via judicial; c) constatar quais os entraves para a efetivação do pedido; d) indicar possíveis soluções para tais entraves. Como hipótese, considerouse que o número absoluto de processos seria baixo, que seria possível identificar um crescimento ao longo do período analisado e que o principal entrave seria documental. Para dar conta de verificar tal hipótese, assim como atingir os objetivos propostos, metodologicamente, a pesquisa foi desenhada em duas partes: uma teórica – na qual são tratados o movimento de desjudicialização, o instituto da usucapião, o processamento extrajudicial e o procedimento regulado pelo art. 216-A da LR; e outra empírica – na qual é detalhado o procedimento metodológico, realizada a identificação das unidades de estudo de caso e apresentados e analisados os dados obtidos. Por fim, conclui-se que não é possível associar que o total de processos de usucapião imobiliária protocolados na via extrajudicial teve impacto significativo na tradicional demanda pela via judicial, e que, embora o montante de processos seja bem inferior a ela, pode-se verificar um acentuado crescimento desde sua disponibilidade legal. Conclui-se ainda que o principal obstáculo para o andamento processual é a falta de documentos ou informações obrigatórias junto ao processos e a falta de conhecimento quanto ao novo procedimento por parte do demandante e, em especial, dos advogados. Assim, restou comprovada a hipótese inicial e atingidos os objetivos propostos. |
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Amorim, Márcio Estrela deWesendonck, Tula2022-05-12T04:52:31Z2019http://hdl.handle.net/10183/238512001101669Este trabalho problematiza a efetividade da nova modalidade de processamento extrajudicial da usucapião imobiliária, regulado pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (LRP), inserida no recente movimento de desjudicialização. Como objetivo geral, pretende-se verificar a efetividade do novo procedimento no cotidiano jurídico brasileiro, e como objetivos específicos: a) identificar o número de processos da usucapião, protocolados pela via extrajudicial, nos cartórios de registros de imóveis de Porto Alegre; b) inferir se tal montante teve impacto sobre a demanda pela via judicial; c) constatar quais os entraves para a efetivação do pedido; d) indicar possíveis soluções para tais entraves. Como hipótese, considerouse que o número absoluto de processos seria baixo, que seria possível identificar um crescimento ao longo do período analisado e que o principal entrave seria documental. Para dar conta de verificar tal hipótese, assim como atingir os objetivos propostos, metodologicamente, a pesquisa foi desenhada em duas partes: uma teórica – na qual são tratados o movimento de desjudicialização, o instituto da usucapião, o processamento extrajudicial e o procedimento regulado pelo art. 216-A da LR; e outra empírica – na qual é detalhado o procedimento metodológico, realizada a identificação das unidades de estudo de caso e apresentados e analisados os dados obtidos. Por fim, conclui-se que não é possível associar que o total de processos de usucapião imobiliária protocolados na via extrajudicial teve impacto significativo na tradicional demanda pela via judicial, e que, embora o montante de processos seja bem inferior a ela, pode-se verificar um acentuado crescimento desde sua disponibilidade legal. Conclui-se ainda que o principal obstáculo para o andamento processual é a falta de documentos ou informações obrigatórias junto ao processos e a falta de conhecimento quanto ao novo procedimento por parte do demandante e, em especial, dos advogados. Assim, restou comprovada a hipótese inicial e atingidos os objetivos propostos.This work problematizes the effectivity of the new modality of extrajudicial processing of real state usucaption, regulated by art. 216-A from the Public Registries Law (LPR), inserted in the recent dejudicialization movement. As a general goal, it is intended to verify the effectiveness of the new procedure in the Brazilian juridical everyday, and as specific goals: a) to identify the number of usucaption processes, protocoled through the extrajudicial way, in the real state registration notaries of Porto Alegre; b) to infer if such amount has had impact over the demand for the judicial way; c) to verify which are the hindrances for the request fulfillment; d) to indicate possible solutions for such hindrances. As hypothesis, it was considered that the absolute number of processes would be low, that it would be possible to identify a growth throughout the analyzed period and that the main hindrance would be documental. In order to verify such hypothesis, as well as to reach the the proposed goals, methodologically, the research was designed in two parts: one theoretical - in which are tackled the dejudicialization movement, the institute of the usucaption, the extrajudicial processing and the procedure regulated by art. 216-A from the Registries Law (LR); and the other empirical - in which the methodological procedure is detailed, the case study units are identified and the obtained data is presented and analyzed. Lastly, it is concluded that it is not possible to associate that the total amount of real state usucaption processes protocoled through the extrajudicial way has had significant impact in the traditional demand for the judicial way, and that, despite the amount of processes being much inferior to it, it is possible to verify an accentuated growth since its legal availability. It is still concluded that the main hindrance to the processual progress is the lack of documents or mandatory information attached to the processes and the lack of knowledge regarding the new procedure from the plaintiff and, in particular, from the lawyers. Therefore, it is left the initial hypothesis proven and the proposed goals achieved.application/pdfporUsucapião extrajudicialUsucapiãoDesjudicializaçãoUsucaptionExtrajudicial usucaptionDejudicializationA efetividade da usucapião extrajudicial como forma de desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2019Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001101669.pdf.txt001101669.pdf.txtExtracted Texttext/plain200720http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/238512/2/001101669.pdf.txt3b4d825d1aa307f73cc77b354537b7b2MD52ORIGINAL001101669.pdfTexto completoapplication/pdf4610587http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/238512/1/001101669.pdf35d5a9beb32fac15a738a1be74e5472bMD5110183/2385122022-05-13 04:54:04.976274oai:www.lume.ufrgs.br:10183/238512Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-05-13T07:54:04Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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