O testemunho de ouvir dizer no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zambonato, Mirela Schultz
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/184076
Resumo: O presente trabalho tem, como escopo, examinar questões sobre a admissibilidade e restrições do uso do depoimento da testemunha de ouvir dizer na doutrina e jurisprudência. Em um primeiro momento, é tratado do gênero testemunha de uma forma geral, a fim de compreender as características e classificações concernentes a esse tipo de prova. São examinadas, também, quais pessoas possuem capacidade para testemunhar. Na segunda parte do trabalho, é aprofundado o conhecimento sobre a figura da testemunha de ouvir dizer, objeto central da pesquisa, examinando seu conceito, surgimento e evolução histórica, bem como, são contrapostos entendimentos doutrinários no tocante à admissibilidade do relato dessa espécie testemunhal. Neste ponto, são analisadas as razões dos doutrinadores que consideram a prova em comento frágil, sustentando sua inadmissibilidade, assim como, os argumentos dos autores que entendem que o testemunho de ouvir dizer é admissível, porém, seu uso apresenta restrições. Finalmente, são examinados julgados de distintos Tribunais sobre o tema, na esfera internacional e nacional. A análise jurisprudencial objetiva demonstrar que, via de regra, o relato por ouvir dizer é aceito, no entanto, sofre limitações no âmbito da valoração jurídica, em razão de ser considerada prova mais frágil, de maneira que apresenta menor valor em comparação com o depoimento de uma testemunha direta. Muitas decisões mostram que, isoladamente, a espécie testemunhal referida não tem o condão de embasar uma decisão condenatória. O conhecimento sobre as particularidades que envolvem a testemunha de ouvir dizer é importante para que, na prática, os operadores do direito procedam com maior cautela quando se depararem com espécie testemunhal referida.
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