Emenda constitucional n. 95/2016 : a limitação da despesa primária como mecanismo de implantação do Estado mínimo no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brondani, Isadora
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/250104
Resumo: Trata-se de estudo que, utilizando a revisão bibliográfica e jurisprudencial, visa aferir em que medida a limitação da despesa primária do Estado Brasileiro, imposta pela EC n. 95, afetará a efetivação dos direitos sociais no país, e ainda, se é possível afirmar que o referido instrumento jurídico tem por objetivo consolidar a implantação de um projeto de Estado distinto daquele buscado pelo constituinte, o Estado mínimo. Para isso, se busca compreender a abordagem teórica do orçamento e dos direitos sociais, bem como do instituto da vinculação orçamentária no Brasil. Em um segundo momento, estudar-se-ão também a EC n. 95 e as ADIs em que ela figura como objeto. Ao final, é possível concluir que as alterações impostas pela EC n. 95 ao regime fiscal do país são, no que diz respeito à categoria de direitos citada, inconstitucionais. Isso porque, na qualidade de direitos fundamentais, os direitos sociais deveriam ser protegidos contra iniciativas que visem a redução de sua efetividade, com base no princípio da vedação ao retrocesso. Ademais, para além do desrespeito a uma categoria de direitos cuja proteção é essencial, também é possível afirmar que as alterações inseridas pela EC n. 95 no ordenamento pátrio terão por efeito o desmonte da estrutura de políticas públicas estabelecida pelo constituinte originário, em razão da limitação da despesa primária do Estado por duas décadas. Em outras palavras: o regime fiscal previsto na Emenda enfraquece os sistemas público de saúde, educação, ciência e tecnologia, e direciona a política nacional a um modelo de estado mínimo através da redução forçada do montante de recursos direcionado a essas áreas.
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