O contraditório e a fundamentação da sentença no Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Fabiana Guimarães dos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/250967
Resumo: O presente trabalho analisa o princípio do contraditório e o dever de fundamentação da sentença no direito processual civil brasileiro. Realiza-se uma análise comparativa desses elementos entre o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015. Também são analisadas as influências da Constituição Federal de 1988 em relação às mudanças observadas. O objetivo do estudo é verificar qual o alcance, a extensão e a aplicação do princípio do contraditório e do dever de fundamentação da sentença de modo que estes possam ser devidamente aplicados na prestação jurisdicional. Para cumpri-lo, essencialmente, aplica-se o método qualitativo em pesquisa bibliográfica. Eventualmente também serão estudadas decisões do Superior Tribunal Federal. Analisa-se a diferença conceitual entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito para entender a mudança de perspectiva trazida pela Constituição Federal de 1988. Estuda-se a passagem do modelo de Estado Legislativo para Estado Constitucional. Verifica-se que o contraditório era sinônimo de bilateralidade de audiência no Código de Processo Civil de 1973 e que a fundamentação da sentença insuficiente ocasionava as chamadas decisões-surpresa. O modelo de processo era assimétrico, compatível com os brocardos Da mihi factum, dabo tibi jus e Iura novit curia. Com a necessidade de adequação à Constituição Federal, no Código de Processo Civil de 2015, o princípio do contraditório tornou-se direito de participação e influência, em um modelo colaborativo de processo. A fundamentação da sentença passa a ser considerada o contraditório final dos litigantes, precisando enfrentar todas as razões trazidas ao processo pelas partes.
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