Processos estruturais no ordenamento brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pasqualotto, Victória Franco
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/189730
Resumo: Este trabalho pretende esclarecer como surgiu a ideia de Processo Estrutural no Direito Processual Civil, do direito comparado ao brasileiro. É realizada breve digressão histórica sobre modo como o Direito Processual Civil se desenvolveu à luz da evolução dos direitos que são tutelados por meio dele. A consciência do descompasso dessa relação, diante do reconhecimento da existência de interesses multipolares e conflitos complexos, foi o contexto de desenvolvimento do Processo Estrutural. Esse, ocorreu a partir da década de 50 nos Estados Unidos, mas apenas no início do século XXI no Brasil. Catalogam-se as diferentes expressões utilizadas para denominar este novo processo, adotando-se, simplesmente, “Processo Estrutural”. São constatadas dificuldades na elaboração de um conceito, de modo que o estudo fica centrado em suas características fundamentais. Dentre elas, é possível identificar i) seu caráter multipolar; ii) efeitos prospectivos; iii) flexibilização procedimental; iv) abertura do princípio da demanda e v) amplitude na fase de execução. Sua aptidão e importância enquanto meio adequado de tutela jurisdicional dos conflitos multipolares complexos, na prática, é evidenciada a partir do caso Mendoza, na Argentina. A doutrina aponta dispositivos do CPC/15 que podem servir de amparo para a consagração do Processo Estrutural no ordenamento brasileiro. Há também, um projeto de lei que pode ajudar na tarefa. Contudo, entende-se que a verdadeira internalização da ideia de Processo Estrutural no país já está ocorrendo por meio da atuação do Poder Judiciário.
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