Incidente de resolução de demandas repetitivas : entre a tutela do caso e a unidade da ordem jurídica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Segabinazzi, Elisa
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/174647
Resumo: Este trabalho apresenta um estudo sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo recém-criado pelo Código de Processo Civil de 2015. Objetivou-se examinar se a aplicação do Incidente cria um precedente, de forma vinculante, ou apenas limita a relitigação da questão resolvida. Por meio de revisão da literatura referente, evidenciou-se que o IRDR tem origem em sistemas internacionais similares, como a group litigation order inglesa e, em especial, a experiência alemã conhecida como musterverfahren. A partir de sua adoção no Brasil, firmaram-se diferentes correntes teóricas em torno desse incidente: de um lado, de que o Incidente formaria precedente vinculante no âmbito dos tribunais que o julgam e, de outro, que não possui o fito de gerar precedente pois, dentre outros fatores, emerge de cortes que não possuem capacidade de criá-lo, dada sua função em nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que, no âmbito do direito brasileiro, o IRDR é ferramenta que pode auxiliar na celeridade processual, bem como na aplicação do direito de forma uniforme no âmbito dos tribunais. Isso não significa, contudo, que forme um precedente vinculante, pois não possui os elementos que o caracterizam. Diante dessa impossibilidade de classificação como precedente, o que se pode dizer é que a decisão que resolve o Incidente tem apenas o condão de evitar nova discussão sobre a questão resolvida, sem que isso possa ser chamado de precedente propriamente dito.
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